Decorrido prazo de JAMIL MARQUES DA SILVA em 30/10/2025 23:59.
31/10/2025, 00:54
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 27/10/2025 23:59.
28/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/10/2025, 17:41
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 10:36
Decorrido prazo de JAMIL MARQUES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 00:04
Decorrido prazo de JAMIL MARQUES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 08:43
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/08/2024, 17:29
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 09:26
Decorrido prazo de JAMIL MARQUES DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 00:09
Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 11:46
Decorrido prazo de JAMIL MARQUES DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 00:30
Decorrido prazo de JAMIL MARQUES DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 00:24
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:49
Documentos
DECISÃO
•17/06/2024, 11:54
DECISÃO
•29/04/2024, 09:47
10/05/2025, 00:04
Decorrido prazo de JAMIL MARQUES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 00:01
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 08:43
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/08/2024, 17:29
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 09:26
Decorrido prazo de JAMIL MARQUES DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 00:09
Expedição de Outros documentos.
12/07/2024, 11:46
Decorrido prazo de JAMIL MARQUES DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 00:30
Decorrido prazo de JAMIL MARQUES DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
11/07/2024, 00:24
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:49
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:27
Publicado DECISÃO em 18/06/2024.
18/06/2024, 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
18/06/2024, 13:15
Expedição de Outros documentos.
17/06/2024, 11:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0808187-38.2024.8.22.0000
17/06/2024, 11:54
Conclusos para despacho
14/06/2024, 10:32
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 10:25
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2024.
20/05/2024, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
20/05/2024, 00:28
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 09:19
Recebidos os autos
13/05/2024, 10:53
Juntada de certidão
30/04/2024, 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/03/2024, 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
26/02/2024, 01:38
Publicado DECISÃO em 26/02/2024.
26/02/2024, 01:38
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
23/02/2024, 11:55
Conclusos para despacho
21/11/2023, 10:28
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 00:51
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 15:43
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
08/11/2023, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7040154-85.2019.8.22.0001.
APELANTE: JAMIL MARQUES DA SILVA Advogado do(a)
APELANTE: LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA - RO8992
APELADO: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A Advogados do(a)
APELADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf ou em caso de custas pro-rata o boleto deverá ser retirado no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 10:31
Recebidos os autos
07/11/2023, 10:27
Juntada de decisão
18/10/2023, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível
DECISÃO
Processo: 7040154-85.2019.8.22.0001.
APELANTE: JAMIL MARQUES DA SILVA ADVOGADO DO
APELANTE: LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8992A
APELADO: BANCO OLE CONSIGNADO S/A ADVOGADO DO
APELADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA, OAB nº MG91567A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Constata-se que, após a inadmissão dos Recursos Especial e Extraordinário, foram interpostos Agravos em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário. O Agravo em Recurso Especial não foi conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (ID 18984191), tendo a decisão transitado em julgado em 22 de fevereiro de 2023, mantendo-se assim o que restou decidido por este TJ/RO. Já no que se refere ao Agravo em Recurso Extraordinário, o Supremo Tribunal Federal, em decisão de ID 18984191, reconheceu a afetação da questão discutida nos autos à sistemática da repercussão geral relativo ao Tema 339/STF, determinando a devolução dos autos a este Tribunal para observância dos procedimentos previstos nos incs. I a III do art. 1.030 do Código de Processo Civil. Com relação à tese de carência de fundamentação, verifica-se que relaciona-se à matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do AI 791292, sob o Tema n. 339/STF: “ Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal, se decisão que transcreve os fundamentos da decisão recorrida, sem enfrentar pormenorizadamente as questões suscitadas nos embargos declaratórios, afronta o princípio da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.”. No qual, foi reconhecida a repercussão geral da questão, com reafirmação de Jurisprudência. O Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. No acórdão recorrido, verifica-se que este Tribunal examinou devidamente a controvérsia dos autos, fundamentando suficientemente e com clareza sua convicção, não havendo se falar em negativa de prestação jurisdicional, de modo que a conclusão alcançada pela c. Corte Julgadora nestes autos encontra-se em conformidade com a tese firmada no precedente.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Extraordinário, com base no artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Porto Velho - RO, 19 de setembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
20/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/08/2023, 07:29
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 00:22
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 00:16
Decorrido prazo de JAMIL MARQUES DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 00:15
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 16/08/2023 23:59.
17/08/2023, 00:13
Publicado DECISÃO em 25/07/2023.
24/07/2023, 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/07/2023, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7040154-85.2019.8.22.0001.
AUTOR: JAMIL MARQUES DA SILVA ADVOGADO DO
AUTOR: LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8992
REU: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A ADVOGADOS DO
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, OAB nº PE28490, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA, OAB nº MG91567, PROCURADORIA BANCO OLE CONSIGNADO S.A. DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Empréstimo consignado Valor da causa: R$ 59.327,30 Vistos, DEFIRO como requerido, id. 90756918. Encaminhe-se conforme determinado: "Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Publique-se. Brasília, 9 de março de 2023. Ministra ROSA WEBER Presidente " Intime(m)-se, cumpra-se. Porto Velho 21 de julho de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
21/07/2023, 10:16
Conclusos para despacho
05/06/2023, 14:14
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:53
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:53
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 30/05/2023 23:59.
31/05/2023, 00:48
Juntada de Petição de petição
15/05/2023, 15:49
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
05/05/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/05/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7040154-85.2019.8.22.0001.
AUTOR: LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8992 Polo Passivo: BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A ADVOGADOS DO
REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB nº MG96864, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE, OAB nº PE28490, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA, OAB nº MG91567, PROCURADORIA BANCO OLE CONSIGNADO S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: JAMIL MARQUES DA SILVA ADVOGADO DO
Vistos. Providencie-se a atualização no cadastro dos procuradores conforme petições de id. 88244762 e id. 88151925. Intime-se as partes acerca do retorno dos autos da instância superior para que requeiram o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo sem manifestação, determino, desde já, o arquivamento do feito, sem prejuízo de desarquivamento quando da apresentação do pedido de cumprimento de sentença. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 03 de maio de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito
05/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/05/2023, 05:51
Proferidas outras decisões não especificadas
04/05/2023, 05:51
Conclusos para despacho
30/03/2023, 11:42
Recebidos os autos
30/03/2023, 11:38
Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 14:21
Juntada de termo de triagem
13/03/2023, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau
DESPACHO
Processo: 7040154-85.2019.8.22.0001.
APELANTE: JAMIL MARQUES DA SILVA Advogado: LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA (OAB/RO 8992)
APELADO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogada: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB/MG 96864) Relator: Des. Alexandre Miguel Distribuído por Sorteio em 30/11/2020 DESPACHO
Intimação - Apelação (PJe) Origem: 7040154-85.2019.8.22.0001 Porto Velho - 3ª Vara Cível
Vistos. Considerando o pedido de assistência judiciária gratuita, em especial atenção ao que dispõe o art. 99, §2º, do CPC, determino a intimação do apelante para que comprove o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão dos benefícios da gratuidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de abril de 2021 DESEMBARGADOR ALEXANDRE MIGUEL RELATOR
30/04/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/11/2020, 20:31
Juntada de Petição de petição
04/11/2020, 16:12
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 03/11/2020 23:59:59.
04/11/2020, 00:27
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 03/11/2020 23:59:59.
04/11/2020, 00:15
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 03/11/2020 23:59:59.
04/11/2020, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/10/2020, 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2020.
26/10/2020, 00:50
Expedição de Outros documentos.
23/10/2020, 12:52
Expedição de Outros documentos.
23/10/2020, 10:34
Juntada de Petição de recurso
23/10/2020, 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/10/2020, 00:00
Publicado SENTENÇA em 08/10/2020.
07/10/2020, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/10/2020, 15:15
Julgado improcedente o pedido
05/10/2020, 15:15
Conclusos para despacho
29/09/2020, 11:05
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 25/09/2020 23:59:59.
26/09/2020, 00:21
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 25/09/2020 23:59:59.
26/09/2020, 00:20
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 25/09/2020 23:59:59.
26/09/2020, 00:16
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
25/09/2020, 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/09/2020, 01:10
Publicado DECISÃO em 03/09/2020.
02/09/2020, 01:10
Expedição de Outros documentos.
01/09/2020, 11:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
01/09/2020, 11:58
Conclusos para julgamento
02/07/2020, 11:35
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 30/06/2020 23:59:59.
01/07/2020, 01:06
Juntada de Petição de petição
29/06/2020, 15:14
Juntada de Petição de petição
19/06/2020, 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/06/2020, 00:11
Publicado DESPACHO em 16/06/2020.
15/06/2020, 00:11
Outras Decisões
10/06/2020, 17:42
Expedição de Outros documentos.
10/06/2020, 17:42
Conclusos para decisão
17/02/2020, 08:18
Decorrido prazo de JAMIL MARQUES DA SILVA em 23/01/2020 23:59:59.
28/01/2020, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/12/2019, 11:43
Audiência Conciliação realizada para
04/12/2019 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
04/12/2019, 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
03/12/2019, 18:59
Juntada de Petição de petição
22/11/2019, 12:09
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 21/11/2019 23:59:59.
22/11/2019, 00:26
Juntada de Petição de certidão
30/10/2019, 11:37
Decorrido prazo de LUCIO FELIPE NASCIMENTO DA SILVA em 24/10/2019 23:59:59.
25/10/2019, 00:52
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 24/10/2019 23:59:59.
25/10/2019, 00:51
Decorrido prazo de JAMIL MARQUES DA SILVA em 24/10/2019 23:59:59.
25/10/2019, 00:51
Decorrido prazo de JAMIL MARQUES DA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
15/10/2019, 07:12
Juntada de certidão
10/10/2019, 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/10/2019, 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
03/10/2019, 00:09
Publicado DECISÃO em 03/10/2019.
01/10/2019, 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/10/2019, 03:42
Expedição de Outros documentos.
30/09/2019, 13:52
Expedição de Outros documentos.
30/09/2019, 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/09/2019, 13:52
Expedição de Outros documentos.
30/09/2019, 13:52
Expedição de Outros documentos.
30/09/2019, 13:52
Audiência Conciliação designada para
04/12/2019 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.