Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JANDER PESSOA MARCOLINO ADVOGADO(A): LUCIANO FILLA – RO1585 APELADA: YMPACTUS COMERCIAL S/A RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/07/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível. Liquidação de sentença. Ação civil Pública. Telexfree. Pirâmide-financeira. Crédito. Prova. Inexistente. Extinção do processo. Ausência de interesse de agir. Recurso não provido. O art. 320 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, qual seja, a comprovação da existência da relação jurídica entre as partes e a comprovação dos pagamentos dos valores que se pretende restituir. Inexistindo nos autos prova acerca da existência de crédito indicado pela autora que pretende a liquidação da sentença individual, deve ser mantida a improcedência do pedido.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 70 de 07/04/2021 a 14/04/2021 AUTOS N. 7000200-60.2018.8.22.0003 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)