Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: AMARNA FERREIRA LOPES ADVOGADO(A): DIANA MARIA SAMORA – RO6021 ADVOGADO(A): ADEMIR DIAS DOS SANTOS – RO3774
APELADO: EDILSON LIMA DE CARVALHO ADVOGADO(A): LÉA TATIANA DA SILVA LEAL – RO5730 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/09/2018 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação. Ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito. Ausência de provas incontestes acerca da culpa da parte requerida. Art. 373, I, CPC/15. É inviável a procedência dos pedidos iniciais quando estes consistem na responsabilização civil da parte requerida por acidente de trânsito e a parte autora não logra êxito em demonstrar os fatos constitutivos do seu direito de maneira inconteste, não restando demonstrada a culpa da parte requerida pelo abalroamento.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 60 de 03/03/2021 a 10/03/2021 AUTOS N. 7028026-04.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)