Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0007057-97.2011.8.22.0001.
Agravante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogado: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB/PE 28240) Apelados/Agravados: Gesuel Soares dos Santos e outros Advogado: Luiz Carlos Silva (OAB/SP 168472) Advogada: Kharin de Camargo (OAB/RO 2150) Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Advogado: Mário Marcondes Nascimento (OAB/SC 7701) Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/RO 5852) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 16/03/2020 DESPACHO
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Apelação (Agravo Retido) (PJE) Origem: 0007057-97.2011.8.22.0001 - Porto Velho / 8ª Vara Cível Apelante/
Vistos. Em 03/12/2019, o STJ afetou o REsp nº 1.799.288/PR ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC/15) e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), para delimitação da seguinte tese controvertida, qual seja: "fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação”. Trata-se do Tema nº 1.039. Nesse sentido, considerando que o presente recurso trata de responsabilidade obrigacional securitária ligada ao Sistema Financeiro de Habitação, determino a retirada de pauta e suspensão destes autos recursais, os quais deverão permanecer sobrestados na Coordenadoria Cível até definição ou ulterior deliberação acerca do Tema. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, maio de 2021. Desembargador Sansão Saldanha, Relator.