Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: ALCENIO VARGAS ADVOGADO(A): ANDRESSA RODRIGUES DE SOUZA – RO8233 ADVOGADO(A): PAULO STEPHANI JARDIM – RO8557 ADVOGADO(A): BELMIRO ROGÉRIO DUARTE BERMUDES NETO – RO5890 APELADA: REDE DE COMUNICAÇÕES SCHWANTES LTDA. – ME ADVOGADO(A): EDINARA REGINA COLLA – RO1123 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 22/05/2020 “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Processo civil. Danos morais. Matéria jornalística. Conflito entre o direito à liberdade de informação e os chamados direitos da personalidade. Solução. Ponderação de princípios. Fatos verdadeiros. Ausência de abuso de direito. Notícia de prisão sem divulgação de nome e de imagem. Interesse público. Recurso não provido. Se o fato divulgado for verídico e estiver presente o interesse público na informação, não há que se falar em abuso na veiculação da notícia, caso em que, por consectário, inexiste o dever de indenizar. A decisão sobre qual lado da balança deve ter maior peso sempre ocorre de forma casuística, na análise do caso concreto, processo por processo. Ou seja, não há uma fórmula pronta: em alguns casos vencerá o direito à informação; em outros, a proteção da personalidade. O que norteia a aplicação desses princípios e a escolha de um ou outro direito é o interesse público da informação. Se uma notícia ou reportagem sobre determinada pessoa veicula um dado que, de fato, interessa à coletividade, a balança pende para a liberdade de imprensa. A matéria jornalística que veicula notícia de prisão pela prática de crime, sem divulgar a imagem e o nome das pessoas envolvidas, se não lhe altera a verdade, tampouco revela elementos da vida privada, não constitui abuso do direito à informação. Recurso não provido.
Intimação - ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 14/04/2021 a 22/04/2021 AUTOS N. 7007996-08.2018.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)