Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 7016463-73.2018.8.22.0002.
Apelante: Nilva Trindade Apolinario Geremia Advogado: Paulo Stephani Jardim (OAB/RO 8557) Advogada: Andressa Rodrigues de Souza (OAB/RO 8233) Advogado: Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890)
Apelado: Município de Cujubim Procurador: Fernando Fagundes de Sousa (OAB/RO 10.053) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 10/11/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação. Direito administrativo. Servidor. Adicionais. Insalubridade. Periculosidade. Estatuto. Existência. Lei municipal. Previsão legal. Regulamentação. Ausência. Pagamento. Impossibilidade. 1. A ausência de legislação regulamentadora delimitando parâmetros para pagamentos de adicionais na forma de lei específica, impede o Poder Judiciário de determinar a sua concessão, sob pena de atuar como legislador. 2. Não havendo resultado e comprovação de danos decorrentes da conduta de município nas relações de trabalho, não há falar em reparação de danos morais. 3. Recurso conhecido e não provido.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 7016463-73.2018.8.22.0002 Ariquemes/1ª Vara Cível