Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANTÔNIO DE ASSIS BARROS ADVOGADO(A): NELSON BARBOSA – RO2529
APELADOS: MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA VERA E OUTRO ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA VERA – RO573 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/07/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Ação de indenização por dano material e moral. Acidente de trânsito. Colisão em animal. Ônus probatório do autor. Insuficiência de provas. Improcedência. Recurso não provido. Cabe ao autor o ônus de provar a propriedade do animal. Nos casos de insuficiência ou inexistência de provas para comprovar o fato constitutivo do direito do autor, o pedido dever ser julgado improcedente.
Intimação - ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 20/04/2021 a 28/04/2021 AUTOS N. 7051535-95.2016.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)