Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): MAURO PAULO GALERA MARI – RO4937 APELADAS: VITÓRIA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. – ME E OUTRA CURADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/03/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação. Cobrança. Desistência ao direito fundado a ação. Homologação. Sem resolução do mérito. Tratando-se de desistência ao direito que fundou a ação, a sentença homologatória encerra a discussão sem resolução de mérito.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 74 de 20/04/2021 a 28/04/2021 AUTOS N. 7003932-21.2019.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
13/05/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/06/2020, 09:37
Decorrido prazo de VITÓRIA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME em 18/05/2020 23:59:59.
25/05/2020, 11:39
Decorrido prazo de CHRISTYBELL LIAMARA CONSTANTINO em 18/05/2020 23:59:59.
25/05/2020, 11:38
Expedição de Outros documentos.
24/03/2020, 12:00
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
24/03/2020, 11:59
Decorrido prazo de MAURO PAULO GALERA MARI em 17/03/2020 23:59:59.
18/03/2020, 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2020 23:59:59.
18/03/2020, 01:41
Decorrido prazo de CHRISTYBELL LIAMARA CONSTANTINO em 17/03/2020 23:59:59.
18/03/2020, 01:41
Decorrido prazo de VITÓRIA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA - ME em 17/03/2020 23:59:59.