Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 7016631-41.2019.8.22.0002.
Apelante: Maria Lúcia da Silva Advogado: Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Advogada: Andressa Rodrigues de Souza (OAB/RO 8233) Advogado: Paulo Stephani Jardim (OAB/RO 8557)
Apelado: Município de Cujubim Procurador: Fernando Fagundes De Sousa (OAB/RO 10053) Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS Distribuído em 10/11/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível. Direito administrativo. Adicionais. Insalubridade. Periculosidade. Estatuto. Existência. Lei municipal. Previsão legal. Regulamentação. Necessidade. Responsabilidade civil. Danos morais. Atividade laboral. Ausência. 1. Não obstante a previsão da existência dos adicionais de insalubridade e periculosidade no estatuto dos servidores públicos do município de Cujubim, a falta de sua regulamentação por lei específica impede o Poder Judiciário de determinar a sua concessão, sob pena de atuar como legislador. 2. Ausente resultado danoso decorrente da conduta do município nas relações de trabalho, é inviável a conclusão de reparação. 3. Recurso não provido.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 7016631-41.2019.8.22.0002 Ariquemes/1ª Vara Cível