Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 00:31
Arquivado Definitivamente
22/02/2024, 10:54
Juntada de Petição de certidão
19/02/2024, 10:54
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 10:26
Expedição de Ofício.
15/02/2024, 10:21
Juntada de certidão
15/02/2024, 09:08
Juntada de Petição de outras peças
30/01/2024, 10:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 02:17
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 02:13
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2024.
22/01/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
22/01/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos.
19/01/2024, 09:03
Publicado DESPACHO em 19/01/2024.
19/01/2024, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
19/01/2024, 04:32
Documentos
DESPACHO
•18/01/2024, 14:14
SENTENÇA
•27/05/2023, 17:33
Juntada de certidão
15/02/2024, 09:08
Juntada de Petição de outras peças
30/01/2024, 10:57
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 02:17
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 02:13
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2024.
22/01/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
22/01/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos.
19/01/2024, 09:03
Publicado DESPACHO em 19/01/2024.
19/01/2024, 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
19/01/2024, 04:32
Expedição de Outros documentos.
18/01/2024, 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
18/01/2024, 14:14
Conclusos para despacho
18/01/2024, 09:32
Processo Desarquivado
18/01/2024, 09:32
Juntada de certidão
18/01/2024, 09:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:25
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:24
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:22
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:21
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
08/06/2023, 00:21
Publicado SENTENÇA em 31/05/2023.
30/05/2023, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/05/2023, 00:40
Arquivado Definitivamente
29/05/2023, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: TEREZA DA SILVA BERNARDO, RUA RICARDO CANTANHEDE 1236 SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JUNIOR, OAB nº RO9562, SANDRO VALERIO SANTOS, OAB nº RO9137 Requerido/Executado: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7003884-90.2018.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Material Requerente/ Vistos; Verifico que o débito foi integralmente adimplido. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, e determino o seu arquivamento. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica dispensado o trânsito em julgado. Se não houver pendência ou constrição judicial que impeça o regular arquivamento do presente feito, certifique-se e arquive-se, dando ciência as partes, sem abertura de qualquer prazo. Jaru - RO, sábado, 27 de maio de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/05/2023, 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/05/2023, 17:33
Conclusos para julgamento
25/05/2023, 21:30
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 19/05/2023 23:59.
20/05/2023, 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
11/05/2023, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/05/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: TEREZA DA SILVA BERNARDO Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JUNIOR - RO9562, SANDRO VALERIO SANTOS - RO9137 Requerido(a):
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogados do(a)
EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a manifestar-se quanto à satisfação de seus créditos., no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Jaru, 10 de maio de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7003884-90.2018.8.22.0003
11/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 09:12
Juntada de Petição de certidão
05/05/2023, 10:30
Juntada de certidão
27/04/2023, 09:47
Juntada de certidão
19/04/2023, 15:05
Expedição de Ofício.
01/04/2023, 11:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/03/2023 23:59.
04/03/2023, 00:34
Expedição de Outros documentos.
08/02/2023, 11:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 00:48
Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 14:15
Juntada de certidão
30/11/2022, 14:14
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JUNIOR em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 00:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 00:15
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 00:13
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 09/11/2022 23:59.
10/11/2022, 00:12
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/11/2022 23:59.
09/11/2022, 10:05
Publicado DESPACHO em 08/11/2022.
04/11/2022, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/11/2022, 01:13
Proferidas outras decisões não especificadas
03/11/2022, 09:44
Expedição de Outros documentos.
03/11/2022, 09:44
Conclusos para despacho
31/10/2022, 09:40
Juntada de certidão
31/10/2022, 09:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/10/2022 23:59.
25/10/2022, 13:21
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 17/10/2022 23:59.
25/10/2022, 13:21
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 18/10/2022 23:59.
25/10/2022, 13:21
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 17/10/2022 23:59.
25/10/2022, 13:21
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JUNIOR em 17/10/2022 23:59.
25/10/2022, 13:21
Juntada de Petição de certidão
14/10/2022, 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/10/2022, 15:48
Publicado DESPACHO em 07/10/2022.
13/10/2022, 15:48
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 10:34
Expedição de Ofício.
13/10/2022, 09:11
Juntada de certidão
11/10/2022, 09:23
Expedição de Outros documentos.
05/10/2022, 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
05/10/2022, 13:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/09/2022 23:59.
29/09/2022, 13:22
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 28/09/2022 23:59.
29/09/2022, 13:00
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 23/09/2022 23:59.
24/09/2022, 00:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/09/2022 23:59.
24/09/2022, 00:23
Juntada de Petição de petição
15/09/2022, 13:52
Conclusos para despacho
15/09/2022, 11:36
Juntada de Petição de petição
15/09/2022, 11:12
Publicado DESPACHO em 16/09/2022.
15/09/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/09/2022, 00:41
Expedição de Outros documentos.
14/09/2022, 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
14/09/2022, 07:50
Conclusos para decisão
13/09/2022, 12:59
Juntada de Petição de petição
13/09/2022, 11:37
Publicado DESPACHO em 06/09/2022.
05/09/2022, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/09/2022, 00:16
Expedição de Outros documentos.
01/09/2022, 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
01/09/2022, 22:32
Conclusos para decisão
04/08/2022, 10:17
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 13/07/2022 23:59.
25/07/2022, 17:50
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/07/2022 23:59.
25/07/2022, 17:49
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
25/07/2022, 14:38
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 13/07/2022 23:59.
25/07/2022, 14:37
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 13/07/2022 23:59.
25/07/2022, 14:36
Juntada de Petição de petição
22/07/2022, 08:07
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 21/07/2022 23:59.
22/07/2022, 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
20/07/2022, 18:08
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 13/07/2022 23:59.
20/07/2022, 18:08
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 13/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:40
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 13/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:34
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2022.
13/07/2022, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/07/2022, 01:07
Expedição de Outros documentos.
12/07/2022, 11:18
Publicado DESPACHO em 01/07/2022.
30/06/2022, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
30/06/2022, 00:21
Expedição de Outros documentos.
28/06/2022, 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
28/06/2022, 21:27
Juntada de Petição de petição
15/06/2022, 13:29
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 00:25
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 00:22
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 00:20
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 00:18
Conclusos para decisão
25/05/2022, 19:01
Publicado DESPACHO em 26/05/2022.
25/05/2022, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
25/05/2022, 00:37
Expedição de Outros documentos.
21/05/2022, 19:37
Outras Decisões
21/05/2022, 19:37
Juntada de Petição de petição
08/05/2022, 18:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 00:45
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 00:45
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 00:44
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 00:41
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 06/05/2022 23:59.
07/05/2022, 00:36
Conclusos para decisão
04/05/2022, 08:36
Publicado DESPACHO em 04/05/2022.
03/05/2022, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
03/05/2022, 00:35
Expedição de Outros documentos.
01/05/2022, 18:25
Outras Decisões
01/05/2022, 18:25
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 09/03/2022 23:59.
28/04/2022, 18:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/03/2022 23:59.
28/04/2022, 18:28
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JUNIOR em 09/03/2022 23:59.
28/04/2022, 17:49
Conclusos para decisão
01/04/2022, 09:06
Juntada de Petição de petição
21/03/2022, 14:40
Juntada de Petição de petição
07/03/2022, 14:48
Publicado DECISÃO em 02/03/2022.
25/02/2022, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
25/02/2022, 01:07
Expedição de Outros documentos.
24/02/2022, 10:28
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
24/02/2022, 10:28
Outras Decisões
24/02/2022, 10:28
Conclusos para julgamento
14/01/2022, 09:58
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 01/12/2021 23:59.
02/12/2021, 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
23/11/2021, 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
23/11/2021, 06:29
Expedição de Outros documentos.
22/11/2021, 13:16
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 10/11/2021 23:59.
11/11/2021, 00:41
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 10/11/2021 23:59.
11/11/2021, 00:38
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/11/2021 23:59.
11/11/2021, 00:34
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JUNIOR em 10/11/2021 23:59.
11/11/2021, 00:29
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/11/2021 23:59.
11/11/2021, 00:28
Juntada de Petição de petição
04/11/2021, 14:41
Publicado DECISÃO em 03/11/2021.
29/10/2021, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
29/10/2021, 01:00
Expedição de Outros documentos.
28/10/2021, 10:38
Outras Decisões
28/10/2021, 10:38
Conclusos para julgamento
29/09/2021, 23:15
Juntada de Petição de petição
13/09/2021, 10:07
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2021.
01/09/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
01/09/2021, 02:28
Expedição de Outros documentos.
23/08/2021, 08:31
Juntada de Petição de petição
11/08/2021, 09:35
Juntada de Petição de petição
10/08/2021, 10:53
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 06/08/2021 23:59:59.
07/08/2021, 00:40
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 06/08/2021 23:59:59.
07/08/2021, 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/08/2021 23:59:59.
07/08/2021, 00:30
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JUNIOR em 06/08/2021 23:59:59.
07/08/2021, 00:25
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 06/08/2021 23:59:59.
07/08/2021, 00:15
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/07/2021, 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/07/2021, 00:20
Publicado DECISÃO em 16/07/2021.
15/07/2021, 00:20
Expedição de Outros documentos.
13/07/2021, 20:27
Outras Decisões
13/07/2021, 20:27
Conclusos para despacho
02/07/2021, 14:26
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
02/07/2021, 14:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
18/06/2021, 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2021, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. Arlen José Silva de Souza
SENTENÇA
Processo: 7003884-90.2018.8.22.0003.
RECORRENTE: SANDRO VALERIO SANTOS - RO9137-A, CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JUNIOR - RO9562-A Polo Passivo: CERON CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA Advogado do(a)
RECORRIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635-A RELATÓRIO
Intimação - - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Data distribuição: 23/07/2019 11:25:10 Data julgamento: 14/08/2019 Polo Ativo: TEREZA DA SILVA BERNARDO Advogados do(a)
Trata-se de ação indenizatória que objetiva a restituição dos valores investidos com a construção de rede de eletrificação rural. A sentença extinguiu o feito por reconhecer a incompetência dos Juizados Especiais para julgar o feito, dado que a prova de mérito depende de perícia, considerada prova complexa. Em recurso inominado, a parte autora pretende a reforma da sentença, alegando inicialmente que o Juizado Especial é competente para analisar a matéria. Contrarrazões pelo não provimento do recurso. É o relatório. VOTO Conheço o recurso, porque presentes seus pressupostos de admissibilidade. Esta Turma Recursal, diversamente do juízo de origem, entende que o juizado especial cível é competente para dirimir a controvérsia, pois a eventual necessidade de produção de prova pericial não influi na definição da competência, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RMS 29163 RJ 2009/0052379-9. 4ª TURMA. Rel. Ministro João Otávio de Noronha. Julgamento: 20.4.2010. DJE 28.4.2010). No mesmo sentido é o precedente desta Turma Recursal (Recurso Inominado 7006147-69.2016.8.22.0002. Relator Jorge Luiz dos Santos Leal. Julgamento em 22/02/2017). Demais disso, a controvérsia posta subsume-se ao fato de se saber se a concessionária de energia elétrica possui ou não o dever de ressarcir as despesas realizadas pelo consumidor-usuário do serviço em decorrência da construção de rede elétrica em sua propriedade, situação que não demanda a realização de prova técnica. Há de fazer constar que a Resolução nº 229/06 da ANEEL possui força meramente administrativa, não vinculando o Poder Judiciário. Assim, se a concessionária de energia elétrica optasse pela incorporação administrativa das subestações, haveria de seguir os ditames da supracitada normativa, calculando o valor da indenização de acordo com a depreciação do bem. Neste sentido, a simples comprovação de construção da subestação, bem como a simulação dos valores dispendidos, é suficiente para comprovar fato constitutivo do direito da parte, sendo da demandada o dever de promover impugnação específica, o que não se tem observado. Há de se destacar que a incompetência dos juizados especiais cíveis fora reconhecida antes mesmo da citação da requerida, porquanto não completada a relação processual, de modo que impede o julgamento imediato em segunda instância. Com estas considerações, VOTO no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso inominado, reformando a sentença e determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. Sem sucumbência, eis que o deslinde não se encaixa na hipótese prevista no art. 55, da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à origem. É como voto. EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. COMPLEXIDADE. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À ORGEM. SENTENÇA REFORMADA. Eventual necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais Cíveis (lei nº 9.099/95). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 14 de Agosto de 2019 Juiz de Direito ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA RELATOR
14/05/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/03/2020, 18:57
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 17/03/2020 23:59:59.
18/03/2020, 01:06
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JUNIOR em 17/03/2020 23:59:59.
18/03/2020, 01:06
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 17/03/2020 23:59:59.
18/03/2020, 01:06
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 17/03/2020 23:59:59.
18/03/2020, 01:06
Juntada de Petição de petição
11/03/2020, 14:12
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JUNIOR em 03/03/2020 23:59:59.
04/03/2020, 01:46
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 03/03/2020 23:59:59.
04/03/2020, 01:46
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 03/03/2020 23:59:59.
04/03/2020, 01:46
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/03/2020 23:59:59.
04/03/2020, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/03/2020, 00:52
Publicado DESPACHO em 03/03/2020.
02/03/2020, 00:52
Expedição de Outros documentos.
28/02/2020, 09:47
Outras Decisões
28/02/2020, 09:47
Conclusos para despacho
13/02/2020, 12:24
Juntada de Petição de recurso
13/02/2020, 09:43
Publicado SENTENÇA em 14/02/2020.
13/02/2020, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/02/2020, 00:41
Julgado improcedente o pedido
12/02/2020, 08:17
Expedição de Outros documentos.
12/02/2020, 08:17
Conclusos para julgamento
04/02/2020, 14:44
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/02/2020 23:59:59.
04/02/2020, 02:08
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 03/02/2020 23:59:59.
04/02/2020, 02:07
Juntada de Petição de petição
28/01/2020, 18:54
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/12/2019 23:59:59.
23/01/2020, 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/01/2020, 12:25
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
23/01/2020, 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/01/2020, 12:23
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
23/01/2020, 12:23
Expedição de Outros documentos.
13/01/2020, 17:02
Expedição de Outros documentos.
13/01/2020, 17:02
Expedição de Outros documentos.
13/01/2020, 17:02
Expedição de Outros documentos.
13/01/2020, 17:02
Juntada de Petição de diligência
08/12/2019, 14:01
Mandado devolvido sorteio
08/12/2019, 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/11/2019, 17:25
Expedição de Mandado.
07/11/2019, 16:33
Expedição de Outros documentos.
07/11/2019, 16:33
Outras Decisões
05/11/2019, 17:21
Conclusos para despacho
24/09/2019, 08:23
Processo Desarquivado
24/09/2019, 08:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
24/09/2019, 07:49
Arquivado Definitivamente
23/09/2019, 14:43
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
23/09/2019, 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/09/2019, 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/07/2019, 11:25
Juntada de certidão
19/07/2019, 10:12
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON em 30/05/2019 23:59:59.
31/05/2019, 08:15
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 27/05/2019 23:59:59.
28/05/2019, 02:04
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JUNIOR em 27/05/2019 23:59:59.
28/05/2019, 02:04
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 27/05/2019 23:59:59.
28/05/2019, 02:04
Decorrido prazo de Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Brt em 27/05/2019 23:59:59.
28/05/2019, 02:04
Juntada de Petição de petição
24/05/2019, 15:14
Juntada de Petição de certidão
21/05/2019, 17:48
Juntada de certidão
20/05/2019, 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/05/2019, 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/05/2019, 19:43
Publicado DESPACHO em 13/05/2019.
10/05/2019, 19:43
Expedição de Outros documentos.
09/05/2019, 09:37
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2019, 09:37
Decorrido prazo de TEREZA DA SILVA BERNARDO em 05/04/2019 23:59:59.
08/05/2019, 16:40
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 05/04/2019 23:59:59.
08/05/2019, 16:40
Decorrido prazo de CARLOS ERNESTO JOAQUIM SANTOS JUNIOR em 05/04/2019 23:59:59.
08/05/2019, 16:39
Decorrido prazo de Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Brt em 05/04/2019 23:59:59.
08/05/2019, 16:39
Conclusos para despacho
02/05/2019, 12:03
Juntada de Petição de petição
03/04/2019, 07:54
Publicado Despacho em 03/04/2019.
02/04/2019, 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/04/2019, 11:41
Expedição de Outros documentos.
01/04/2019, 11:13
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2019, 11:13
Conclusos para despacho
19/03/2019, 10:24
Decorrido prazo de Centráis Elétricas de Rondônia em 25/01/2019 23:59:59.
26/01/2019, 00:32
Decorrido prazo de SANDRO VALERIO SANTOS em 25/01/2019 23:59:59.
26/01/2019, 00:32
Juntada de Petição de recurso
24/01/2019, 18:05
Publicado Sentença em 12/12/2018.
11/12/2018, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/12/2018, 01:11
Expedição de Outros documentos.
10/12/2018, 10:07
Indeferida a petição inicial
10/12/2018, 10:07
Conclusos para despacho
06/12/2018, 08:37
Audiência conciliação cancelada para
15/02/2019 10:10 #Não preenchido#.
06/12/2018, 08:36
Audiência conciliação designada para
15/02/2019 10:10 Jaru - 1ª Juizado Especial Cível.