Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0804621-57.2019.8.22.0000.
Agravantes: Osvaldo Serafin de Matias, Ner Fagundes da Silva, Maria Abadia da Silva Advogada: Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OAB/RO 3046) Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Advogado: Márcio Henrique da Silva Mezzomo (OAB/RO 5836) Agravada: Central Agricola Ltda Advogado: Silvane Secagno (OAB/RO 5020) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135) Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 25/11/2019 DESPACHO Considerando a informação de homologação do acordo entre as partes, evidente a perda superveniente do interesse de recorrer, razão pela qual, nega-se conhecimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. Arquivem-se os autos. Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, agosto – 2020. Desembargador Sansão Saldanha, Relator. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0804621-57.2019.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 00014442620128220013 – Vilhena/ 2ª Vara Cível
Agravantes: Osvaldo Serafin de Matias, Ner Fagundes da Silva, Maria Abadia da Silva Advogada: Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OAB/RO 3046) Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Advogado: Márcio Henrique da Silva Mezzomo (OAB/RO 5836) Agravada: Central Agricola Ltda Advogado: Silvane Secagno (OAB/RO 5020) Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249) Advogada: Eliane Gonçalves Facinni Lemos (OAB/RO 1135) Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 25/11/2019 DECISÃO Considerando a superveniência de sentença nos autos de origem (homologação de acordo entre as partes), julgo prejudicado o presente agravo de instrumento e nego-lhe seguimento, com base no art. 123,VI, do RITJRO c/c art. 932, III, CPC/15. Após o decurso do prazo legal, arquivem-se os autos. Tribunal de justiça do Estado de Rondônia, maio – 2021. Desembargador Sansão Saldanha, Relator
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Agravo de Instrumento (PJE) Origem: 00014442620128220013 – Vilhena/ 2ª Vara Cível