Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RITA BASTIANI DEFENSOR PÚBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
APELADO: BANCO DA AMAZÔNIA S/A – BASA ADVOGADO(A): ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA – RO8299 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/08/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Embargos à execução. Improcedência. Ausência de comprovação dos fatos alegados. Cédula de crédito rural. Sem demonstração de abusividade ou ilegalidade. Recurso não provido. Improcedentes os embargos à execução, quando a parte embargante não comprova os fatos constitutivos do seu direito. Sem a demonstração de ter havido abusividade ou ilegalidade no contrato de cédula de crédito rural, devem prevalecer os termos firmados.
Intimação - ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 28/04/2021 a 05/05/2021 AUTOS N. 7001822-67.2015.8.22.0008 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)