Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: VALDIVINO LOPES DE CAMPOS ADVOGADO(A): LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS – RO4634 EMBARGADA: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – RO5546 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTOS EM 07/06/2021 Decisão: “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração em apelação. Omissão. Obscuridade em acórdão. Inocorrência. Não é omissa nem obscura a decisão inteligível que trata integralmente dos aspectos materiais essenciais que motivaram o manejo do recurso interposto pelo recorrente, devendo apenas estar devidamente fundamentada, mesmo que o fundamento utilizado seja diverso do defendido pelo interessado – o que decorre do livre convencimento do juiz.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Julgamento da Sessão Virtual n. 97 de 14/07/2021 a 21/07/2021 AUTOS N. 7017472-36.2019.8.22.0002 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE)