Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
16/06/2025, 13:13
Transitado em Julgado em 16/06/2025
16/06/2025, 13:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/05/2025 Petição Nº 163703/2025 - PET
23/05/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
22/05/2025, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
22/05/2025, 02:01
Prejudicado o recurso de CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A
21/05/2025, 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0163703 - PET no AREsp 2181662 - Publicação prevista para 23/05/2025
21/05/2025, 16:40
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 430265/2025
15/05/2025, 15:01
Protocolizada Petição 430265/2025 (PET - PETIÇÃO) em 15/05/2025
15/05/2025, 14:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator)
14/05/2025, 13:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 07/05/2025 e término em 13/05/2025, para CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 822.
14/05/2025, 12:30
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/05/2025 Petição Nº 163703/2025 - PET
06/05/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
05/05/2025, 01:04
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação - Petição Nº 2025/00163703 - PET no AREsp 2181662
30/04/2025, 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0163703 - PET no AREsp 2181662 - Publicação prevista para 06/05/2025
30/04/2025, 12:30
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•21/05/2025, 16:40
TipoProcessoDocumento#00.6.0
•30/04/2025, 12:30
22/05/2025, 02:01
Prejudicado o recurso de CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A
21/05/2025, 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0163703 - PET no AREsp 2181662 - Publicação prevista para 23/05/2025
21/05/2025, 16:40
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 430265/2025
15/05/2025, 15:01
Protocolizada Petição 430265/2025 (PET - PETIÇÃO) em 15/05/2025
15/05/2025, 14:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator)
14/05/2025, 13:15
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 07/05/2025 e término em 13/05/2025, para CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A pronunciar-se em relação ao/à Despacho/Decisão, de fls. 822.
14/05/2025, 12:30
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/05/2025 Petição Nº 163703/2025 - PET
06/05/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
05/05/2025, 01:04
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação - Petição Nº 2025/00163703 - PET no AREsp 2181662
30/04/2025, 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0163703 - PET no AREsp 2181662 - Publicação prevista para 06/05/2025
30/04/2025, 12:30
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 163703/2025
27/02/2025, 12:21
Protocolizada Petição 163703/2025 (PET - PETIÇÃO) em 27/02/2025
27/02/2025, 12:09
Juntada de Petição de PETIÇÃO nº 248904/2024
04/04/2024, 12:06
Protocolizada Petição 248904/2024 (PET - PETIÇÃO) em 04/04/2024
04/04/2024, 09:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
24/10/2022, 11:33
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
24/10/2022, 11:15
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
05/10/2022, 16:40
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
05/10/2022, 13:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
05/08/2022, 14:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
05/08/2022, 14:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA