Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 00:39
Decorrido prazo de AIRTON PEREIRA DE ARAUJO em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 00:39
Decorrido prazo de TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 00:34
Decorrido prazo de FABIO JOSE REATO em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 00:31
Decorrido prazo de DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 00:31
Decorrido prazo de IVETE DE FATIMA BATISTA RAMOS em 31/05/2023 23:59.
01/06/2023, 00:31
Arquivado Definitivamente
26/05/2023, 16:25
Publicado SENTENÇA em 10/05/2023.
09/05/2023, 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2023, 01:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
09/05/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: IVETE DE FATIMA BATISTA RAMOS, CPF nº 14992242812 Advogado: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, TAYNA DAMASCENO DE ARA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7001852-62.2016.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 9.456,00 Parte