Decorrido prazo de GILMAR APARECIDO DA SILVA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/01/2026, 23:59
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 16:23
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 00:01
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
03/12/2025, 19:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/12/2025, 10:44
Expedição de Mandado.
03/12/2025, 10:34
Publicado DECISÃO em 02/12/2025.
02/12/2025, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/12/2025, 01:10
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
01/12/2025, 12:28
Expedição de INTIMAÇÃO.
01/12/2025, 12:28
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 09:58
Conclusos para decisão
23/10/2025, 08:25
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
20/10/2025, 09:25
Juntada de Petição de ciência
14/10/2025, 11:28
Publicado DECISÃO em 09/10/2025.
09/10/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/10/2025, 00:11
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 09:52
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 08:32
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
08/10/2025, 08:27
Conclusos para decisão
06/10/2025, 07:31
Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 16:54
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
10/09/2025, 08:12
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 14:30
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
09/09/2025, 14:30
Conclusos para despacho
08/09/2025, 08:16
Juntada de Petição de petição
07/09/2025, 10:41
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2025.
29/08/2025, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/08/2025, 01:42
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 15:56
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
26/08/2025, 10:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
06/08/2025, 07:13
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 07:11
Juntada de Petição de petição
29/07/2025, 06:32
Juntada de Petição de petição
31/01/2025, 17:19
Juntada de Petição de manifestação
13/12/2024, 18:59
Expedição de Outros documentos.
11/12/2024, 15:47
Expedição de Outros documentos.
11/12/2024, 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/12/2024, 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2024, 15:47
Conclusos para decisão
29/11/2024, 09:36
Juntada de Petição de manifestação
28/11/2024, 16:47
Expedição de Outros documentos.
13/11/2024, 08:22
Juntada de outros documentos
12/11/2024, 09:49
Expedição de Outros documentos.
15/10/2024, 10:43
Juntada de Petição de manifestação
14/10/2024, 16:19
Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 17:11
Juntada de certidão
13/09/2024, 07:32
Publicado DECISÃO em 13/09/2024.
13/09/2024, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
13/09/2024, 01:36
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
12/09/2024, 15:47
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
12/09/2024, 15:47
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 00:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
30/08/2024, 10:10
Conclusos para decisão
29/08/2024, 09:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
29/08/2024, 08:57
Juntada de Petição de manifestação
26/08/2024, 13:21
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 09:54
Juntada de Petição de petição
09/08/2024, 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
25/07/2024, 01:20
Publicado DESPACHO em 25/07/2024.
25/07/2024, 01:20
Expedição de Outros documentos.
24/07/2024, 13:34
Expedição de Outros documentos.
24/07/2024, 13:34
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2024, 13:34
Conclusos para decisão
24/07/2024, 10:17
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 17:44
Expedição de Outros documentos.
09/07/2024, 13:21
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2024, 13:21
Conclusos para decisão
03/07/2024, 08:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 00:08
Juntada de outros documentos
29/05/2024, 08:23
Expedição de Outros documentos.
23/05/2024, 10:14
Juntada de Petição de manifestação
22/05/2024, 12:47
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 10:03
Juntada de certidão
15/05/2024, 14:13
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 07:32
Juntada de certidão
14/05/2024, 07:31
Publicado DECISÃO em 10/05/2024.
10/05/2024, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
10/05/2024, 01:07
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
09/05/2024, 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
09/05/2024, 11:50
Conclusos para decisão
08/05/2024, 12:28
Juntada de Petição de petição
07/05/2024, 17:20
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
29/04/2024, 10:14
Conclusos para decisão
26/04/2024, 09:04
Juntada de Petição de manifestação
24/04/2024, 17:25
Juntada de Petição de petição
13/04/2024, 14:30
Publicado DESPACHO em 21/03/2024.
21/03/2024, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
21/03/2024, 01:04
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 11:03
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 11:03
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2024, 11:03
Conclusos para despacho
19/03/2024, 10:02
Decorrido prazo de IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 00:04
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 12:11
Juntada de certidão
24/01/2024, 14:37
Juntada de Petição de juntada de ar
24/01/2024, 12:22
Juntada de certidão
12/01/2024, 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/01/2024, 04:38
Expedição de Ofício.
19/12/2023, 08:54
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 00:02
Juntada de Petição de petição
06/11/2023, 19:55
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 16:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
25/10/2023, 11:59
Juntada de Petição de certidão
16/10/2023, 11:42
Juntada de certidão
26/09/2023, 13:57
Juntada de certidão
22/09/2023, 08:42
Juntada de certidão
14/09/2023, 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/09/2023, 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/09/2023, 12:01
Juntada de certidão
14/09/2023, 11:53
Expedição de Ofício.
14/09/2023, 11:52
Expedição de Ofício.
14/09/2023, 11:44
Expedição de Ofício.
14/09/2023, 11:31
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 19:17
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
21/06/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/06/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
SENTENÇA
Processo: 7000266-55.2019.8.22.0019.
REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia
REQUERIDO: UELITON DA SILVA HONORATO Advogado do(a)
REQUERIDO: KENIA FRANCIELI DOMBROSKI DOS SANTOS - RO9154 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca da petição ID91477684.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/06/2023, 07:11
Juntada de Petição de manifestação
31/05/2023, 15:01
Expedição de Outros documentos.
24/04/2023, 18:01
Juntada de Petição de petição
05/04/2023, 18:59
Publicado DECISÃO em 16/03/2023.
15/03/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/03/2023, 00:33
Expedição de Outros documentos.
13/03/2023, 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
13/03/2023, 21:29
Conclusos para decisão
08/02/2023, 12:57
Juntada de Petição de parecer
30/01/2023, 12:23
Mandado devolvido dependência
09/01/2023, 17:52
Expedição de Outros documentos.
04/01/2023, 08:22
Decorrido prazo de UELITON DA SILVA HONORATO em 07/12/2022 23:59.
08/12/2022, 00:44
Mandado devolvido sorteio
23/10/2022, 22:00
Juntada de Petição de diligência
23/10/2022, 22:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/10/2022, 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/10/2022, 13:27
Expedição de Mandado.
17/10/2022, 12:12
Expedição de Mandado.
17/10/2022, 12:06
Juntada de Petição de manifestação
17/10/2022, 10:06
Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 07:40
Proferido despacho
20/09/2022, 14:10
Conclusos para decisão
25/04/2022, 10:57
Juntada de Petição de manifestação
22/04/2022, 17:05
Expedição de Outros documentos.
28/03/2022, 08:59
Juntada de Petição de diligência
24/03/2022, 17:37
Mandado devolvido dependência
24/03/2022, 17:37
Juntada de certidão
13/02/2022, 11:21
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/02/2022, 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/12/2021, 07:02
Expedição de Mandado.
14/12/2021, 13:50
Outras Decisões
13/12/2021, 17:06
Conclusos para decisão
26/11/2021, 12:32
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA em 23/11/2021 23:59.
24/11/2021, 00:14
Juntada de Petição de manifestação
23/11/2021, 12:39
Juntada de Petição de outras peças
23/11/2021, 12:37
Expedição de Outros documentos.
29/10/2021, 17:53
Recebidos os autos
29/10/2021, 17:52
Juntada de termo de triagem
08/10/2021, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Hiram Souza Marques Processo n. 7000266-55.2019.8.22.0019 Recurso Especial em Apelação (PJE) Origem: 7000266-55.2019.8.22.0019-Machadinho do Oeste / Vara Única Recorrente: Ueliton da Silva Honorato Advogada: Kênia Francieli Dombroski dos Santos (OAB/RO 9154) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. KIYOCHI MORI Interposto em 28/10/2020
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a”, da Constituição Federal. Aduz o recorrente que o acórdão combatido deve ser reformado, haja vista não ter praticado os atos descritos na Ação Civil Pública ajuizada pelo recorrido, já que não destruiu a floresta nativa, mas sim procedeu à limpeza da capoeira instalada na área. Examinados, decido. Compulsando as razões de recurso, constata-se que o recorrente não indicou os dispositivos de lei federal supostamente violados, de modo que o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA 'C'. DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para que se configure o prequestionamento da matéria, ainda que implícito, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal (Súm. 211/STJ). 2. O não atendimento quanto à indicação do dispositivo legal contrariado, ou que se lhe tenha sido negado vigência, devidamente acompanhado da argumentação jurídica pertinente, pela parte recorrente, a fim de demonstrar o acerto de sua tese, configura fundamentação deficiente e não permite a compreensão da exata controvérsia a ser dirimida. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1570242/PE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/06/2020, DJe 18/06/2020) Não é demais consignar que a Súmula 284 do STF aplica-se ao recurso especial porquanto
trata-se de recurso de natureza extraordinária. (STJ - AgInt no AREsp: 1341810 SP 2018/0199466-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/05/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2019).
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, junho de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE
23/06/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/08/2020, 16:18
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70002665520198220019.pdf
10/06/2020, 09:37
Expedição de Outros documentos.
26/05/2020, 08:03
Juntada de Petição de recurso
25/05/2020, 17:46
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70002665520198220019.pdf
03/04/2020, 12:43
Expedição de Outros documentos.
03/04/2020, 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/03/2020, 00:02
Publicado SENTENÇA em 20/04/2020.
23/03/2020, 00:02
Expedição de Outros documentos.
19/03/2020, 14:27
Julgado procedente o pedido
19/03/2020, 14:27
Conclusos para julgamento
03/03/2020, 16:29
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70002665520198220019.pdf
03/03/2020, 15:56
Juntada de Petição de outras peças
19/02/2020, 10:35
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2020.
14/02/2020, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/02/2020, 00:30
Expedição de Outros documentos.
13/02/2020, 08:18
Expedição de Outros documentos.
13/02/2020, 08:18
Expedição de Outros documentos.
13/02/2020, 08:18
Expedição de Outros documentos.
13/02/2020, 08:18
Expedição de Outros documentos.
13/02/2020, 08:18
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70002665520198220019.pdf
12/02/2020, 18:16
Expedição de Outros documentos.
22/01/2020, 11:03
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/12/2019 23:59:59.
04/12/2019, 00:30
Juntada de Petição de contestação
27/11/2019, 18:26
Juntada de certidão
14/11/2019, 16:23
Juntada de Petição de diligência
13/11/2019, 01:31
Mandado devolvido dependência
13/11/2019, 01:31
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos