Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Sigrid Socorro Cunha Advogado: Sidnei Ribeiro de Campos (OAB/RO 5355)
Apelados: Sampaio & Tenorio Ltda.- ME e outros Advogada: Ana Paula da Silva (OAB/RO 5875) Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído por Sorteio em 01/12/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Ação de cobrança. Bem que integrava o patrimônio comum do casal utilizado para a quitação de dívidas da empresa. Inviabilidade de alegação de desvio de bens em relação ao terceiro. 1. Não é possível à cônjuge alegar desvio de bens que compunham o acervo a partilhar em união estável em relação ao terceiro, devendo a pretensão ser direcionada contra o cônjuge. 2. Recurso não provido.
Intimação - ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 16 de junho de 2021 – por videoconferência 7013371-87.2018.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7013371-87.2018.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível