Decorrido prazo de LIDICE FERRAZ FONSECA DE GOES em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERRAZ FONSECA DE GOES em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:09
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:08
Decorrido prazo de ANA PAULA KERCKHOF DE GOES em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:08
Decorrido prazo de IARA TOMAGNINI MOURA DE GOES em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:08
Decorrido prazo de JOACI FONSECA DE GOES em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:08
Decorrido prazo de ELETROGOES S/A em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:08
Decorrido prazo de JADSON MOURA DE GOES em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:08
Decorrido prazo de JEFERSON FONSECA DE GOES em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2026.
27/03/2026, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/03/2026, 11:40
Recebidos os autos
26/03/2026, 09:14
Juntada de termo de triagem
26/03/2026, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTES: JEFERSON FONSECA DE GÓES E OUTROS ADVOGADO(A): JOSÉ ANCHIETA DA SILVA – MG23405 ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA – MG84247 ADVOGADO(A): MATEUS VIEIRA NICACIO – MG151257
APELANTE: ELETROGÓES S/A E OUTROS ADVOGADO(A): MARCELO SILVA MATIAS – BA18042 ADVOGADO(A): MÁRCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA – RO6983 ADVOGADO(A): ÉRICA CAROLINE FERREIRA VAIRICH – RO3893
APELADO: BASA – BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO(A): MONAMARES GOMES – RO903 ADVOGADO(A): MARCELO LONGO DE OLIVEIRA – RO1096 ADVOGADO(A): IGOR MAURICIO FREITAS GALVÃO – PA17825 ADVOGADO(A): MARÇAL MARCELLINO DA SILVA NETO – PA5865 ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS PORTO – AM6168 ADVOGADO(A): GILBERTO SILVA BOMFIM – RO1727 ADVOGADO(A): EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO – PA10396 ADVOGADO(A): DANIELE GURGEL DO AMARAL – RO1221 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/07/2017 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 21/07/2017 Decisão: “PRELIMINARES REJEITADAS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, MANTER OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RADUAN MIGUEL FILHO E ROWILSON TEIXEIRA E, NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES. RADUAN MIGUEL FILHO, POR MAIORIA, EXCLUIR A APLICAÇÃO DA MULTA, VENCIDO O RELATOR.” Ementa: Apelação. Embargos à execução. Excesso não comprovado. Embargos de declaração. Multa protelatória afastada. Recursos parcialmente providos Cabe ao embargante o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, de forma que não logrando êxito em demonstrar o alegado excesso na execução, mantém-se a rejeição dos embargos. A fixação de multa nos embargos de declaração somente é admissível quando eles forem manifestamente protelatórios, não sendo cabível quando evidenciado que a parte busca aclarar algum dos termos da sentença.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 23/02/2021 AUTOS N. 7003585-66.2016.8.22.0009 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
09/07/2021, 00:00
Documentos
DECISÃO
•02/03/2026, 12:13
DECISÃO
•30/10/2025, 11:48
09/04/2026, 01:08
Decorrido prazo de JOACI FONSECA DE GOES em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:08
Decorrido prazo de ELETROGOES S/A em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:08
Decorrido prazo de JADSON MOURA DE GOES em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:08
Decorrido prazo de JEFERSON FONSECA DE GOES em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2026.
27/03/2026, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/03/2026, 11:40
Recebidos os autos
26/03/2026, 09:14
Juntada de termo de triagem
26/03/2026, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTES: JEFERSON FONSECA DE GÓES E OUTROS ADVOGADO(A): JOSÉ ANCHIETA DA SILVA – MG23405 ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA – MG84247 ADVOGADO(A): MATEUS VIEIRA NICACIO – MG151257
APELANTE: ELETROGÓES S/A E OUTROS ADVOGADO(A): MARCELO SILVA MATIAS – BA18042 ADVOGADO(A): MÁRCIA CARVALHO FERREIRA DE SOUZA – RO6983 ADVOGADO(A): ÉRICA CAROLINE FERREIRA VAIRICH – RO3893
APELADO: BASA – BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO(A): MONAMARES GOMES – RO903 ADVOGADO(A): MARCELO LONGO DE OLIVEIRA – RO1096 ADVOGADO(A): IGOR MAURICIO FREITAS GALVÃO – PA17825 ADVOGADO(A): MARÇAL MARCELLINO DA SILVA NETO – PA5865 ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS PORTO – AM6168 ADVOGADO(A): GILBERTO SILVA BOMFIM – RO1727 ADVOGADO(A): EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO – PA10396 ADVOGADO(A): DANIELE GURGEL DO AMARAL – RO1221 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 06/07/2017 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 21/07/2017 Decisão: “PRELIMINARES REJEITADAS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, MANTER OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RADUAN MIGUEL FILHO E ROWILSON TEIXEIRA E, NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES. RADUAN MIGUEL FILHO, POR MAIORIA, EXCLUIR A APLICAÇÃO DA MULTA, VENCIDO O RELATOR.” Ementa: Apelação. Embargos à execução. Excesso não comprovado. Embargos de declaração. Multa protelatória afastada. Recursos parcialmente providos Cabe ao embargante o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, de forma que não logrando êxito em demonstrar o alegado excesso na execução, mantém-se a rejeição dos embargos. A fixação de multa nos embargos de declaração somente é admissível quando eles forem manifestamente protelatórios, não sendo cabível quando evidenciado que a parte busca aclarar algum dos termos da sentença.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 23/02/2021 AUTOS N. 7003585-66.2016.8.22.0009 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
09/07/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
06/07/2017, 10:46
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 28/06/2017 23:59:59.
29/06/2017, 10:17
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 28/06/2017 23:59:59.
29/06/2017, 03:10
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 28/06/2017 23:59:59.
29/06/2017, 03:09
Juntada de Petição de petição
20/06/2017, 10:24
Juntada de Petição de petição
20/06/2017, 10:17
Expedição de Outros documentos.
24/05/2017, 17:24
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 10/05/2017 23:59:59.
11/05/2017, 03:36
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 10/05/2017 23:59:59.
11/05/2017, 03:36
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 10/05/2017 23:59:59.
11/05/2017, 03:36
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 10/05/2017 23:59:59.
11/05/2017, 03:36
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 10/05/2017 23:59:59.
11/05/2017, 03:36
Juntada de Petição de recurso
10/05/2017, 10:07
Juntada de Petição de petição
09/05/2017, 16:34
Expedição de Outros documentos.
03/04/2017, 16:38
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2017, 12:47
Juntada de Petição de petição
24/02/2017, 10:38
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 22/02/2017 23:59:59.
23/02/2017, 03:28
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 22/02/2017 23:59:59.
23/02/2017, 03:28
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 22/02/2017 23:59:59.
23/02/2017, 03:28
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 22/02/2017 23:59:59.
23/02/2017, 03:27
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 22/02/2017 23:59:59.
23/02/2017, 03:07
Conclusos para despacho
18/01/2017, 07:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/01/2017, 14:24
Expedição de Outros documentos.
19/12/2016, 18:02
Julgado improcedente o pedido
14/12/2016, 18:31
Juntada de Petição de contestação
06/12/2016, 21:03
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 25/10/2016 23:59:59.
20/11/2016, 22:51
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA E SILVA em 21/10/2016 23:59:59.