Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
09/09/2022, 09:55
Processo Desarquivado
09/09/2022, 09:55
Arquivado Definitivamente
05/11/2021, 22:12
Juntada de Petição de petição
03/11/2021, 10:50
Expedição de Outros documentos.
08/10/2021, 17:54
Recebidos os autos
08/10/2021, 17:53
Juntada de termo de triagem
04/10/2021, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL
DECISÃO
Processo: 0002195-45.2009.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496)
Apelado: Monteiro & Filhos Ltda. – ME
Apelado: Jose Monteiro de Araújo Junior Relator: DES. GILBERTO BARBOSA Distribuído em 03/05/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Execução fiscal. Extinção sem resolução do mérito. Abandono da causa. 1. Havendo a intimação da Fazenda para dar seguimento ao processo e permanecendo ela inerte, cabe ao juiz determinar, por abandono da causa, a extinção do processo, sem enfrentamento de mérito. Inteligência do art. 485, III, do CPC. 2. Apelo não provido.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 0002195-45.2009.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara Execuções Fiscais e Registros Públicos
09/07/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/05/2021, 13:13
Decorrido prazo de JOSE MONTEIRO DE A. JUNIOR em 28/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 04:45
Decorrido prazo de Monteiro & Filhos Ltda Me em 28/04/2021 23:59:59.