Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Joel Matias Bargosa Sobrinho Advogado: Jonatan dos Santos Feijó Dantas (OAB/RO 10316) Advogada: Deborah Ingrid Matoso Ribas Nonato (OAB/RO 5458) Apelada: Igreja Evangélica Pentecostal a Palavra de Cristo para o Brasil Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Villanueva (OAB/MS 8203) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 27/11/2020 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível. Ação de cobrança. Prestação de serviços. Empreitada. Contratação verbal. Ônus da prova do autor. Amparada a pretensão de cobrança em alegada prestação de serviço, pactuada verbalmente e não paga, incumbe ao autor, na forma do artigo 373, I, do CPC, a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 07/07/2021 7004606-59.2020.8.22.0002 Apelação (PJE) Origem: 7004606-59.2020.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível