Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL
DECISÃO
Processo: 7007353-48.2017.8.22.0014.
Apelado: Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia - SINDSUL Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369-B) Apelado/Apelante: Município de Vilhena Procuradora: Acira Hassan Abdalla (OAB/RO 3050) Relator: DES. GILBERTO BARBOSA Distribuído em 15/12/2020 DECISÃO: “RECURSOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível. Reajuste de auxílio-transporte. Servidor público. Decreto do Poder Executivo. Competência. Impossibilidade de alteração. Separação de poderes. Recurso não provido. 1. Ao Poder Judiciário não cabe reajustar auxílio-transporte previsto em lei municipal e com regulamentação conferida por Decreto Executivo, mormente quando no próprio decreto, há previsão de que as alterações de valor somente poderão ser realizadas pelo Poder Executivo e com valores fixos. 2. Sob pena de macular a legalidade, é defeso ao Poder Judiciário, como legislador positivo, reajustar auxilio-transporte de servidores municipais, (Súmula vinculante 37). 3. Admite-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical sem fins lucrativos, cabendo à parte impugnante a robusta prova em contrário. Precedentes do STJ e desta Corte. 4. Apelos não providos
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 7007353-48.2017.8.22.0014 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante/