Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: LAURENICE BRITO DA SILVA ADVOGADO(A): DANIELLA PERON DE MEDEIROS – RO5764
APELADO: BANCO CETELEM S/A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA – RO7828 RELATOR: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 08/02/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível. Empréstimo consignado. Elementos probatórios. Contrato existente. Comprovação. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, I e II, do Código de Processo Civil). Existindo prova da contratação realizada entre as partes, é lícito o desconto mensal no benefício previdenciário do autor, como contraprestação ao serviço prestado, nos limites da lei.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 95 de 07/07/2021 a 14/07/2021 AUTOS N. 7006379-76.2019.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)