Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTES: ROBSON SIQUEIRA DA SILVA E OUTRA ADVOGADO(A): BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO – RO5825
APELADO: ADILSON TABORDA ADVOGADO(A): ANDREIA SZYMANSKI – PR48374 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 25/03/2021 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil. Apelação. Responsabilidade civil. Falecimento no final de semana. Ausência de sistema de plantão de registro civil. Espera para o primeiro dia útil. Transtornos. Culpa do delegatário. Afastamento. Implantação de sistema de plantão de registro civil compete ao Tribunal de Justiça do Estado. Recurso não provido. A responsabilidade do delegatário de serviço de registro civil é de natureza subjetiva, devendo ser verificada a existência dos elementos do dever de indenizar, inclusive a culpa. A implementação de sistema de plantão de registro civil compete ao Tribunal de Justiça do Estado e não ao delegatário do serviço. Se, ao tempo do falecimento da filha dos autores, não havia sistema de plantão presencial do registro civil implantado, não há como imputar ao delegatário a responsabilidade pelos transtornos que envolveram a emissão da certidão de óbito. Recurso não provido.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 95 de 07/07/2021 a 14/07/2021 AUTOS N. 7014774-28.2017.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)