AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EM LIQUIDACAO
CNPJ
Reu
MAMORE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIELE PONTES ALMEIDA
OAB/RO 2567·CPF·Representa: Autor
JOSE ANGELO DE ALMEIDA
OAB/RO 309·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS
Representa: Réu
AFONSO RODEGUER NETO
Representa: Réu
JOSE EDUARDO VICTORIA
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/11/2022, 10:57
Decorrido prazo de AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de MAMORE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA. em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO VICTORIA em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de AFONSO RODEGUER NETO em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BERNARDES SA TELES em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de AUGUSTO MAGALHAES OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS PEREIRA em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Documentos
SENTENÇA
•25/10/2022, 11:40
DESPACHO
•08/09/2022, 10:06
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO VICTORIA em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de AFONSO RODEGUER NETO em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BERNARDES SA TELES em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de AUGUSTO MAGALHAES OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS PEREIRA em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Decorrido prazo de FRANCISMAR SANCHES LOPES em 07/11/2022 23:59.
08/11/2022, 12:50
Juntada de Petição de petição
28/10/2022, 15:57
Expedição de Alvará.
26/10/2022, 11:05
Publicado SENTENÇA em 27/10/2022.
26/10/2022, 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/10/2022, 02:09
Expedição de Outros documentos.
25/10/2022, 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/10/2022, 11:40
Expedido alvará de levantamento
25/10/2022, 11:40
Conclusos para despacho
19/10/2022, 14:38
Juntada de Petição de petição
14/10/2022, 10:40
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2022.
14/10/2022, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/10/2022, 01:23
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 11:37
Juntada de Petição de petição
11/10/2022, 13:36
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS PEREIRA em 03/10/2022 23:59.
10/10/2022, 11:37
Decorrido prazo de MAMORE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP em 03/10/2022 23:59.
10/10/2022, 11:37
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO VICTORIA em 03/10/2022 23:59.
10/10/2022, 07:54
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 03/10/2022 23:59.
10/10/2022, 07:54
Decorrido prazo de FRANCISMAR SANCHES LOPES em 03/10/2022 23:59.
07/10/2022, 16:15
Decorrido prazo de AFONSO RODEGUER NETO em 03/10/2022 23:59.
07/10/2022, 16:14
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 03/10/2022 23:59.
07/10/2022, 16:14
Decorrido prazo de JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM em 03/10/2022 23:59.
07/10/2022, 16:13
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 03/10/2022 23:59.
07/10/2022, 16:13
Decorrido prazo de AUGUSTO MAGALHAES OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59.
07/10/2022, 16:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS em 03/10/2022 23:59.
07/10/2022, 16:12
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BERNARDES SA TELES em 03/10/2022 23:59.
07/10/2022, 16:06
Decorrido prazo de AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/10/2022 23:59.
07/10/2022, 16:06
Juntada de Petição de petição
03/10/2022, 16:36
Juntada de Petição de petição
27/09/2022, 11:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2022.
20/09/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/09/2022, 00:22
Expedição de Outros documentos.
16/09/2022, 17:11
Expedição de Alvará.
16/09/2022, 12:51
Juntada de Petição de petição
16/09/2022, 09:00
Publicado DESPACHO em 12/09/2022.
09/09/2022, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/09/2022, 01:26
Expedição de Outros documentos.
08/09/2022, 10:06
Expedido alvará de levantamento
08/09/2022, 10:06
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2022, 10:06
Conclusos para despacho
01/09/2022, 16:21
Juntada de Petição de petição
17/08/2022, 17:52
Juntada de Petição de petição
15/08/2022, 17:47
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
10/08/2022, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/08/2022, 01:06
Expedição de Outros documentos.
09/08/2022, 10:51
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 28/07/2022 23:59.
03/08/2022, 14:02
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS PEREIRA em 28/07/2022 23:59.
03/08/2022, 14:02
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 28/07/2022 23:59.
03/08/2022, 13:54
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 28/07/2022 23:59.
03/08/2022, 13:50
Decorrido prazo de AUGUSTO MAGALHAES OLIVEIRA em 28/07/2022 23:59.
03/08/2022, 13:36
Decorrido prazo de AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 28/07/2022 23:59.
03/08/2022, 13:36
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BERNARDES SA TELES em 28/07/2022 23:59.
03/08/2022, 13:35
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 28/07/2022 23:59.
03/08/2022, 13:13
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO VICTORIA em 28/07/2022 23:59.
03/08/2022, 13:13
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA. em 28/07/2022 23:59.
03/08/2022, 13:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS em 28/07/2022 23:59.
03/08/2022, 12:52
Decorrido prazo de HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR em 28/07/2022 23:59.
03/08/2022, 12:52
Decorrido prazo de JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM em 28/07/2022 23:59.
03/08/2022, 12:50
Decorrido prazo de VALDIR ROQUE ZENEWICH em 28/07/2022 23:59.
03/08/2022, 12:35
Decorrido prazo de AFONSO RODEGUER NETO em 28/07/2022 23:59.
03/08/2022, 12:24
Juntada de Petição de petição
27/07/2022, 17:19
Decorrido prazo de AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/06/2022 23:59.
26/07/2022, 16:48
Decorrido prazo de MAMORE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP em 21/06/2022 23:59.
26/07/2022, 16:13
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
15/07/2022, 07:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/07/2022, 11:30
Publicado DESPACHO em 06/07/2022.
05/07/2022, 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/07/2022, 01:46
Expedição de Outros documentos.
04/07/2022, 12:54
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2022, 12:54
Conclusos para despacho
27/06/2022, 10:33
Juntada de Petição de petição
23/06/2022, 18:10
Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 15:46
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
08/06/2022, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/06/2022, 00:50
Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 13:36
Recebidos os autos
07/06/2022, 13:35
Juntada de termo de triagem
07/06/2022, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Alexandre Miguel
DECISÃO
Processo: 7000966-66.2016.8.22.0009.
Recorrente: Valdir Roque Zenewich Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567) Recorrida: CNH Industrial Latin América Ltda. Advogada: Ana Carolina Bins Gomes da Silva (OAB/MG 149947) Advogado: Luís Felipe Bernardes Sá Teles (OAB/MG 98632) Advogado: João Dácio de Souza Pereira Rolim (OAB/MG 822-A) Advogado: Helvécio Franco Maia Júnior (OAB/MG 77467) Advogado: Júlio dos Santos Pereira (OAB/SP 220921) Recorrida: Agraben Administradora de Consórcios Ltda. em Liquidação Advogado: José Antônio Franzin (OAB/SP 87571) Recorrida: Mamoré Máquinas Agrícolas Ltda. - EPP Advogado: Mário César Torres Mendes (OAB/RO 2305) Advogada: Fabiana Oliveira Costa (OAB/RO 3445) Relator: DES. KIYOCHI MORI Interpostos em 07/10/2020 DECISÃO
Intimação - Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7000966-66.2016.8.22.0009-Pimenta Bueno / 1ª Vara Cível
Vistos.
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” e “c”, da Constituição Federal e art. 1.029 e seguintes do Código de Processo Civil, em que se aponta como dispositivos legais violados os arts. 489, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 186 do Código Civil. O recorrente alega que no acórdão recorrido reconheceu-se que houve o atraso na entrega do trator, julgando procedente o pedido da obrigação de fazer, mas não aceitou os lucros cessantes e tampouco fixou os honorários de sucumbência, proporcionalmente às condenações. Contrarrazões pela não admissão do recurso e, no mérito, pelo seu desprovimento. Examinados, decido. Em relação aos arts. 489, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 186 do Código Civil, não obstante a alegação de afronta à referida norma, a admissão do Recurso Especial pressupõe o prequestionamento da matéria insculpida no dispositivo legal federal alegadamente violado, ou seja, exige que a tese recursal tenha sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, ainda que em via de embargos de declaração, o que não ocorreu no caso em tela, haja vista não ter a parte sequer suscitado a questão em sede de declaratórios. Configurada a carência do indispensável requisito do prequestionamento, impõe-se o não conhecimento do recurso especial, a teor das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, aplicáveis ao recurso especial analogicamente. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. ARTS. 26, 27 e E 29 DA LEI 9.514/97. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Por isso que, não decidida a questão pela instância ordinária e não opostos embargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão, incidem, por analogia, os enunciados n. 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1772273/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 12/02/2020) (grifei) Ressalte-se que, de acordo com o cediço entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento do prequestionamento ficto, previsto no artigo 1.025 do CPC/2015, requer não apenas a prévia interposição de embargos declaratórios contra o acórdão alegadamente omisso, contraditório ou obscuro, mas também a indicação expressa da afronta ao artigo 1.022 do CPC/2015 no bojo das razões do recurso especial, providência que não foi tomada pela parte ora recorrente. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO PIS E DA COFINS. INCIDÊNCIA DO ICMS NAS SUAS BASES DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 211 DO STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 284 DO STF. I - […] III - O conhecimento do recurso especial pressupõe o prequestionamento da matéria insculpida nos dispositivos legais federais alegadamente violados, ou seja, exige que as teses recursais tenham sido objeto de efetivo pronunciamento por parte do Tribunal de origem, ainda que em embargos declaratórios; o que não ocorreu no caso. IV - Configurada a ausência do indispensável requisito do prequestionamento, impõe-se o não conhecimento do recurso especial. Incide, sobre a hipótese, o óbice ao conhecimento recursal constante do enunciado da Súmula n. 211 do STJ, segundo o qual é in verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo." V - Ressalte-se que, conforme o reiterado entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento do prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, demanda não apenas a prévia oposição de embargos declaratórios contra o acórdão supostamente omisso, contraditório ou obscuro, mas também a indicação expressa, nas razões do recurso especial, da afronta ao art. 1.022 do CPC/2015; providência que não foi tomada pela parte ora recorrente. Nesse sentido: REsp n. 1.815.245/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2019, DJe 10/9/2019; AgInt no REsp n. 1.747.905/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/10/2019, DJe 17/10/2019. VI - […] XI - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1850061/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 18/11/2020) Esbarrada a tese em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, resta prejudicada também a análise da divergência jurisprudencial (AgInt no AREsp 1497878/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 26/09/2019).
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, julho de 2021 DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI PRESIDENTE
26/07/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/06/2018, 11:35
Juntada de certidão
23/05/2018, 08:35
Decorrido prazo de MAMORE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP em 15/05/2018 23:59:59.
16/05/2018, 04:38
Decorrido prazo de VALDIR ROQUE ZENEWICH em 15/05/2018 23:59:59.
16/05/2018, 04:38
Decorrido prazo de AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/05/2018 23:59:59.
16/05/2018, 04:38
Juntada de Petição de petição
24/04/2018, 14:47
Expedição de Outros documentos.
11/04/2018, 09:17
Expedição de Outros documentos.
11/04/2018, 09:17
Juntada de certidão
03/04/2018, 13:04
Embargos de Declaração Acolhidos
06/03/2018, 17:48
Conclusos para decisão
01/03/2018, 12:16
Juntada de certidão
01/03/2018, 11:58
Expedição de Alvará.
28/02/2018, 11:23
Juntada de Petição de petição
23/02/2018, 11:39
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2018, 12:47
Decorrido prazo de AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/02/2018 23:59:59.
19/02/2018, 10:00
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 15/02/2018 23:59:59.
19/02/2018, 10:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS em 15/02/2018 23:59:59.
19/02/2018, 10:00
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA. em 15/02/2018 23:59:59.
19/02/2018, 10:00
Decorrido prazo de MAMORE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP em 15/02/2018 23:59:59.
19/02/2018, 10:00
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO VICTORIA em 15/02/2018 23:59:59.
19/02/2018, 10:00
Decorrido prazo de AFONSO RODEGUER NETO em 15/02/2018 23:59:59.
19/02/2018, 10:00
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 15/02/2018 23:59:59.
19/02/2018, 10:00
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 15/02/2018 23:59:59.
19/02/2018, 10:00
Decorrido prazo de JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM em 15/02/2018 23:59:59.
19/02/2018, 10:00
Decorrido prazo de HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR em 15/02/2018 23:59:59.
19/02/2018, 10:00
Decorrido prazo de ANA CAROLINA BINS GOMES DA SILVA em 15/02/2018 23:59:59.
19/02/2018, 10:00
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BERNARDES SA TELES em 15/02/2018 23:59:59.
19/02/2018, 10:00
Decorrido prazo de JULIO DOS SANTOS PEREIRA em 15/02/2018 23:59:59.
19/02/2018, 10:00
Decorrido prazo de AUGUSTO MAGALHAES OLIVEIRA em 15/02/2018 23:59:59.
19/02/2018, 10:00
Juntada de Petição de recurso
10/02/2018, 23:13
Juntada de certidão
09/02/2018, 10:48
Conclusos para despacho
29/01/2018, 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
29/01/2018, 14:35
Publicado Sentença em 23/01/2018.
23/01/2018, 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/01/2018, 02:36
Expedição de Outros documentos.
17/01/2018, 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
17/01/2018, 16:46
Conclusos para despacho
14/12/2017, 17:23
Juntada de certidão
14/12/2017, 17:22
Juntada de Petição de petição
08/12/2017, 14:13
Decorrido prazo de AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/12/2017 23:59:59.
05/12/2017, 14:41
Juntada de Petição de petição
03/12/2017, 17:00
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL LATIN AMERICA LTDA. em 27/11/2017 23:59:59.
29/11/2017, 19:53
Decorrido prazo de VALDIR ROQUE ZENEWICH em 23/11/2017 23:59:59.
24/11/2017, 05:54
Juntada de Petição de petição
23/11/2017, 17:12
Expedição de Outros documentos.
16/11/2017, 09:13
Juntada de certidão
16/11/2017, 09:06
Juntada de certidão
30/08/2017, 10:55
Juntada de Petição de petição
29/08/2017, 13:57
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2017.
17/08/2017, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
17/08/2017, 00:17
Expedição de Outros documentos.
16/08/2017, 08:48
Juntada de certidão
16/08/2017, 08:33
Juntada de certidão
27/07/2017, 08:36
Juntada de Petição de petição
26/07/2017, 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/07/2017, 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2017.
12/07/2017, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/07/2017, 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2017.
12/07/2017, 02:12
Juntada de certidão
10/07/2017, 16:34
Juntada de certidão
07/07/2017, 08:34
Juntada de Petição de petição
24/06/2017, 09:44
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 21/06/2017 23:59:59.
22/06/2017, 00:58
Juntada de Petição de petição
21/06/2017, 16:17
Juntada de Petição de outras peças
05/06/2017, 10:49
Juntada de Petição de outras peças
05/06/2017, 10:49
Juntada de Petição de petição
24/05/2017, 10:02
Expedição de Outros documentos.
17/05/2017, 09:24
Expedição de Outros documentos.
17/05/2017, 09:24
Expedição de Outros documentos.
17/05/2017, 09:24
Expedição de Outros documentos.
17/05/2017, 09:23
Juntada de certidão
17/05/2017, 08:57
Juntada de certidão
11/05/2017, 08:00
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2017, 18:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOMES JÚNIOR em 21/02/2017 23:59:59.
22/02/2017, 06:04
Conclusos para decisão
14/02/2017, 09:27
Juntada de certidão
14/02/2017, 09:25
Juntada de outros documentos
14/02/2017, 08:15
Juntada de certidão
31/01/2017, 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/01/2017, 10:40
Juntada de certidão
15/12/2016, 08:38
Expedição de Outros documentos.
15/12/2016, 08:21
Decorrido prazo de FABIANA OLIVEIRA COSTA em 12/12/2016 23:59:59.
13/12/2016, 00:16
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 12/12/2016 23:59:59.
13/12/2016, 00:16
Decorrido prazo de AUGUSTO MAGALHAES OLIVEIRA em 12/12/2016 23:59:59.
13/12/2016, 00:15
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 12/12/2016 23:59:59.
13/12/2016, 00:15
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 12/12/2016 23:59:59.
13/12/2016, 00:15
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2016, 13:46
Conclusos para decisão
06/12/2016, 10:59
Juntada de Petição de petição
06/12/2016, 10:18
Juntada de Petição de petição
05/12/2016, 15:46
Juntada de Petição de petição
05/12/2016, 13:17
Juntada de Petição de petição
21/11/2016, 14:50
Juntada de certidão
07/11/2016, 11:09
Expedição de Outros documentos.
07/11/2016, 11:04
Expedição de Outros documentos.
07/11/2016, 10:52
Juntada de certidão
07/11/2016, 10:48
Expedição de Outros documentos.
07/11/2016, 10:28
Expedição de Outros documentos.
07/11/2016, 10:22
Juntada de certidão
07/11/2016, 10:05
Proferido despacho de mero expediente
31/10/2016, 19:04
Juntada de Petição de petição
09/09/2016, 12:14
Juntada de Petição de petição
02/09/2016, 18:26
Conclusos para despacho
17/08/2016, 11:23
Juntada de certidão
17/08/2016, 11:23
Decorrido prazo de VALDIR ROQUE ZENEWICH em 09/08/2016 23:59:59.
10/08/2016, 06:23
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 07/07/2016 23:59:59.
09/08/2016, 12:40
Decorrido prazo de DANIELE PONTES ALMEIDA em 29/06/2016 23:59:59.
05/08/2016, 01:39
Expedição de Outros documentos.
26/07/2016, 11:18
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2016, 17:31
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 04/07/2016 23:59:59.
21/07/2016, 17:14
Juntada de Petição de petição
05/07/2016, 09:06
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 30/06/2016 23:59:59.
01/07/2016, 00:59
Juntada de Petição de petição
15/06/2016, 16:15
Juntada de Petição de petição
15/06/2016, 15:45
Conclusos para despacho
14/06/2016, 07:37
Juntada de Petição de petição
13/06/2016, 19:44
Expedição de Outros documentos.
06/06/2016, 17:26
Juntada de Petição de contestação
31/05/2016, 18:36
Juntada de Petição de contestação
31/05/2016, 15:51
Expedição de Outros documentos.
30/05/2016, 11:52
Juntada de Petição de petição
27/05/2016, 15:38
Juntada de outras peças
11/05/2016, 07:57
Homologada a Transação
09/05/2016, 17:44
Conclusos para julgamento
09/05/2016, 16:27
Audiência conciliação realizada para
09/05/2016 08:20 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
09/05/2016, 16:26
Juntada de Petição de petição
06/05/2016, 15:30
Juntada de Petição de petição
06/05/2016, 11:20
Juntada de Petição de petição
02/05/2016, 18:24
Juntada de Petição de petição
02/05/2016, 18:18
Juntada de outras peças
29/04/2016, 10:58
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DE ALMEIDA em 11/04/2016 23:59:59.
12/04/2016, 08:12
Juntada de Petição de diligência
07/04/2016, 17:52
Mandado devolvido sorteio
07/04/2016, 17:50
Juntada de certidão
05/04/2016, 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/04/2016, 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/04/2016, 09:41
Juntada de Petição de petição
02/04/2016, 11:32
Expedição de Outros documentos.
01/04/2016, 16:11
Expedição de #Não preenchido#.
01/04/2016, 09:11
Expedição de Mandado.
01/04/2016, 08:42
Juntada de certidão
01/04/2016, 07:56
Audiência conciliação designada para
09/05/2016 08:20 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.