Ação Penal - Procedimento Sumário 0005387-71.2014.8.22.0501 - TJRO | JusConsulta
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Furto
Crimes contra o Patrimônio
DIREITO PENAL
Ação Penal - Procedimento Sumário
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
03/04/2014
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Porto Velho - 1ª Vara Criminal
Partes do Processo
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA
CNPJ
04.***.***.0001-72
Mostrar
Autor
ALPINHO
Terceiro
MP-RO
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
MP
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (14)
Partes do Processo
(14)
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA
CNPJ
04.***.***.0001-72
Mostrar
Autor
ALPINHO
Terceiro
MP-RO
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/04/2024, 11:27
Juntada de certidão
24/04/2024, 11:27
NAO CONSTA
Terceiro
MP
Terceiro
MP.
Terceiro
DDM
Terceiro
DPC
Terceiro
CONT. END. - POSTO FISCAL WILSON SOUTO
Terceiro
DELEGACIA DE POLICIA ESP. EM CRIMES FAZE
Terceiro
MAIKON SEIGA ARAUJO
Terceiro
MAICON SEIGA
Terceiro
DEAM
Terceiro
UILIAN ALVES DE CASTRO
Reu
Juntada de certidão
24/04/2024, 11:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:32
Juntada de certidão
08/02/2024, 15:05
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 11:23
Juntada de certidão
06/02/2024, 11:20
Expedição de Ofício.
06/02/2024, 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
27/09/2023, 13:15
Conclusos para despacho
27/09/2023, 12:13
Juntada de certidão
27/09/2023, 12:13
Juntada de certidão
27/09/2023, 12:09
Expedição de Ofício.
27/09/2023, 12:03
Juntada de certidão
21/07/2023, 07:55
Juntada de certidão
16/06/2023, 08:53
Ver todas as movimentações (24)
Todas as movimentações
(24)
Arquivado Definitivamente
24/04/2024, 11:27
Juntada de certidão
24/04/2024, 11:27
Juntada de certidão
24/04/2024, 11:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:32
Juntada de certidão
08/02/2024, 15:05
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 11:23
Juntada de certidão
06/02/2024, 11:20
Expedição de Ofício.
06/02/2024, 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
27/09/2023, 13:15
Conclusos para despacho
27/09/2023, 12:13
Juntada de certidão
27/09/2023, 12:13
Juntada de certidão
27/09/2023, 12:09
Expedição de Ofício.
27/09/2023, 12:03
Juntada de certidão
21/07/2023, 07:55
Juntada de certidão
16/06/2023, 08:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
31/05/2023, 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
31/05/2023, 12:00
Conclusos para despacho
31/05/2023, 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
05/04/2022, 12:14
Conclusos para despacho
01/04/2022, 11:25
Juntada de certidão
25/03/2022, 08:32
Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 12:42
Distribuído por migração de sistemas
24/03/2022, 12:35
Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Apelante: Uilian Alves de Castro Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz José Gonçalves da Silva Filho Revisora: Desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno Decisão: APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Ementa: Apelação Criminal. Furto noturno. Concurso de agentes. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base. Mínimo legal. Impossibilidade. 1 – Os antecedentes criminais, a ausência de atividade laboral lícita, aliado ao prejuízo de ordem material que extrapola ao inerente ao tipo penal, são fundamentos aptos a respaldar a exacerbação da pena-base. 2 – A incidência de circunstância judicial desfavorável, mesmo que única, inviabilizada a fixação da pena-base no mínimo legal. Citação - Data:02/08/2021 2ª Câmara Criminal Data de distribuição: 21/07/2021 Data de julgamento: 21/07/2021 0005387-71.2014.8.22.0501 Apelação Origem: 00053877120148220501 Porto Velho/RO (1ª Vara Criminal)
02/08/2021, 00:00
Documentos
DECISÃO
•
27/09/2023, 13:15
DECISÃO
•
31/05/2023, 12:00
DECISÃO
•
05/04/2022, 12:14