Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
09/09/2022, 09:43
Processo Desarquivado
09/09/2022, 09:42
Arquivado Definitivamente
08/02/2022, 11:08
Juntada de Petição de petição
04/02/2022, 17:11
Expedição de Outros documentos.
17/12/2021, 12:35
Recebidos os autos
17/12/2021, 12:34
Juntada de termo de triagem
14/12/2021, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL
DECISÃO
Processo: 1000139-46.2014.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496)
Apelado: Hélio Marcelino Castro de Oliveira Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 14/06/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação. Execução fiscal. Abandono da causa. Prévia intimação pessoal. Intimação eletrônica. Extinção sem julgamento de mérito. Possibilidade. Segundo o Código de Processo Civil e jurisprudência pátria, a extinção do processo por abandono deve ser precedida de intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito. Verificada a validade da intimação pessoal eletrônica com advertência de que se a parte não procedesse ao andamento do feito no prazo de 30 dias, isto seria considerado abandono da demanda, e, tendo esta se mantido inerte nesse sentido, a extinção do processo sem julgamento do mérito é medida que se impõe. Recurso não provido.
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 1000139-46.2014.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
11/08/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/06/2021, 11:10
Outras Decisões
17/05/2021, 09:53
Conclusos para despacho
14/05/2021, 15:08
Juntada de Petição de recurso
05/04/2021, 18:24
Expedição de Outros documentos.
11/02/2021, 12:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor