Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ALESSANDRO CORREA PRUDENTE DOS SANTOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: JOSE ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO2350, EDIR ESPIRITO SANTO SENA, OAB nº RO7124
REQUERIDO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 136.713,23 DESPACHO O Estado de Rondônia pretende a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais concedidos em fase de execução, quando da homologação dos valores a serem executados. Assim,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Processo n. 7027978-74.2019.8.22.0001 Cumprimento de sentença intime-se Alessandro Correia Prudente dos Santos, nos termos do art. 523 do CPC, para pagar voluntariamente o débito indicado pelo Estado de Rondônia, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação se dará pelo Diário da Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC. Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente, Estado de Rondônia, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente, Estado de Rondônia, para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, Estado de Rondônia, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 30 de agosto de 2023 Guilherme Regueira Pitta Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho