Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado/Requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
Requerido: SERGIO DIAS DE CAMARGO, NEUDERCI FARTO Advogado/Requerido: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A NEUDERCI FARTO CPF 140.722.389-53 (intimar por AR) Tel. 98494-6695 SERGIO DIAS DE CAMARGO (intimar pelo Procurador) CPF 390.672.542-15 Avenida Boa Vista, n.º 4.286 Centro Ou Rua Jaguaribe, n.º 4.310 Centro tel. 98448-0707 ou 3442-3778 OU Avenida Cuiabá, n.º 4.352 Todos em Rolim de Moura. DECISÃO SERVINDO DE INTIMAÇÃO SOBRE A RESTRIÇÃO (SISBAJUD), INTIMAÇÃO PARA PAGAR O DÉBITO e demais atos 1) Citados e intimados, os executados nada fizeram para saldar os débitos, pelo que
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7000700-71.2019.8.22.0010 defiro o pedido feito pelo Município de Rolim de Moura. 2) O não pagamento integral das obrigações justifica a tomada de medidas mais enérgicas por parte do Poder Judiciário. Neste contexto, a restrição on line (convênios BACENJUD e RENAJUD) é tomada como medida de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível e cumprimento às Metas do CNJ, que terminam a redução de executivos fiscais em até 20% ao ano, sem contar que devem ser sentenciados mais processos que ingressam. Só não nos foi dito como conseguir isso, ainda mais conciliando com as ações da Vara Cível, a competência delegada do INSS, da CEF, do CREA, do CRF, do CRC, do CRO do CRMV, da OAB, do INMETRO, IPEM, DEPEM e outros e as atribuições do Juizado da Infância e Juventude (que por sua natureza tomam muito tempo) e claro, não nos proporcionaram os meios para tanto. Aliado a isso, temos cada vez mais processos e menos funcionários e estrutura. É uma “equação” que não fecha: MAIS PROCESSOS COM MENOR ESTRUTURA PARA JULGÁ-LOS, MANDAR SENTENCIAR MAIS LIDES DO QUE INGRESSAM E REDUZIR EXECUTIVOS FISCAIS. TUDO É REDUÇÃO! TUDO SÃO NÚMEROS E ESTATÍSTICAS, e nada mais. Isso ocasiona excesso processual, justificando a tomada de medidas mais enérgicas para andamento processual o mais rápido possível, em cumprimento às determinações acima, para que o feito seja arquivado. Considero, também a opinião do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi o qual adverte que a sociedade brasileira está "perdendo a paciência" com o Judiciário (http://www.espacovital.com.br/noticia-26742-ministro-do-stj-adverte-que-sociedade-brasileira-esta-perdendo-paciencia-judiciario). Ou seja, todas providências para agilidade devem ser adotadas, cumprindo o que determinam o CNJ e Superior Tribunal de Justiça. Esta medida foi tomada após dada possibilidade de defesa aos Executados e outras providências terem sido adotadas. Por isso, atento à ordem legal e em cumprimento às Metas do CNJ, foi procedida tentativa de localização de bens parcial. Demais buscas sem resultado algum. 3) INTIME-SE o/a executado/a NEUDERCI (por AR – endereço e tel. acima) acerca da restrição on line ora feita (BACENJUD), bem como para pagar o tributo e as custas. 3.1) INTIME-SE o Executado SERGIO na pessoa de seu Procurador. RENAJUD e outros atos negativos quanto a todos Esta decisão foi tomada por medida de efetividade (art. 5.º, LXXVIII da CF) e indutiva aos atos processuais (arts. 4.º, 6.º e 139, todos do CPC). Aguarde-se eventual resposta. Considere-se que a eventual manifestação deverá ser apenas quanto à restrição ora feita, pois as demais matérias se encontram preclusas. Caso os Executados ou seu representante (procurador) compareçam para atendimento virtual, intimem-se já na sala, certificando. 5) Não serão liberados valores até decisão do incidente, caso haja impugnação. 6) Caso concordem com utilização do valor para recolhimento parcial deverá procurar pelo exequente ou seu Advogado ou pelo Município de Rolim de Moura. Sendo apresentado recurso ou outro expediente processual, desde já este Juízo mantém a decisão por seus fundamentos, por se tratar de lide que tramita há anos, sem maiores resultados. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 5 de outubro de 2023., 16:18 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito NEUDERCI FARTO140.722.389-53 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 2.053,79 BCO COOPERATIVO SICREDI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 AGO 2023 14:47 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 1.000.000,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 30,63 10 AGO 2023 19:58 Ação BCO BRADESCO BCO BRASIL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 AGO 2023 14:47 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 1.000.000,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 2.023,16 10 AGO 2023 05:16 Ação CCLA DO VALE DO JURUENA ITAÚ UNIBANCO S.A. BCO DA AMAZONIA SERGIO DIAS DE CAMARGO390.672.542-15 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 12,46 BCO BRADESCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL FOCO DTVM LTDA Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 AGO 2023 14:47 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 1.000.000,00 (98) Não-Resposta - 11 AGO 2023 07:33 Ação BCO BRASIL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 09 AGO 2023 14:47 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 1.000.000,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 12,46 10 AGO 2023 05:15 Ação ITAÚ UNIBANCO S.A. 140.722.389-53 A pesquisa não retornou resultados. 390.672.542-15 A pesquisa não retornou resultados.