Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 3.490,70
Órgão julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 09:38
Processo devolvido à Secretaria
21/09/2023, 13:10
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA VIEIRA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:20
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:18
Decorrido prazo de R B VIEIRA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA VIEIRA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:14
Conclusos para decisão
08/09/2023, 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 03:08
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
28/08/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID
EXECUTADOS: R B VIEIRA, RAFAELA BARBOSA VIEIRA, ANDERSON BARBOSA VIEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA, OAB nº RO367A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7026504-63.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID
EXECUTADOS: R B VIEIRA, RAFAELA BARBOSA VIEIRA, ANDERSON BARBOSA VIEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA, OAB nº RO367A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7026504-63.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID
EXECUTADOS: R B VIEIRA, RAFAELA BARBOSA VIEIRA, ANDERSON BARBOSA VIEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA, OAB nº RO367A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7026504-63.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
28/08/2023, 00:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/08/2023, 12:20
Documentos
DESPACHO
•25/08/2023, 12:20
DECISÃO
•16/07/2023, 21:41
21/09/2023, 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA VIEIRA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
21/09/2023, 00:14
Conclusos para decisão
08/09/2023, 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 03:08
Publicado DESPACHO em 28/08/2023.
28/08/2023, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID
EXECUTADOS: R B VIEIRA, RAFAELA BARBOSA VIEIRA, ANDERSON BARBOSA VIEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA, OAB nº RO367A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7026504-63.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID
EXECUTADOS: R B VIEIRA, RAFAELA BARBOSA VIEIRA, ANDERSON BARBOSA VIEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA, OAB nº RO367A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7026504-63.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID
EXECUTADOS: R B VIEIRA, RAFAELA BARBOSA VIEIRA, ANDERSON BARBOSA VIEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA, OAB nº RO367A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7026504-63.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, sexta-feira, 25 de agosto de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
28/08/2023, 00:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/08/2023, 12:20
Expedição de Outros documentos.
25/08/2023, 12:20
Conclusos para julgamento
25/08/2023, 11:19
Juntada de certidão
25/08/2023, 11:17
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA VIEIRA em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA VIEIRA em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 00:16
Decorrido prazo de R B VIEIRA em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 00:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA em 09/08/2023 23:59.
10/08/2023, 00:13
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 07/08/2023 23:59.
08/08/2023, 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
02/08/2023, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
02/08/2023, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7026504-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: R B VIEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA - RO0000367A-A INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 07:15
Expedição de Alvará.
31/07/2023, 17:11
Juntada de certidão
31/07/2023, 16:52
Juntada de certidão
31/07/2023, 10:18
Juntada de Petição de petição
30/07/2023, 20:37
Publicado DECISÃO em 19/07/2023.
18/07/2023, 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/07/2023, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7026504-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID
EXECUTADOS: R B VIEIRA, RAFAELA BARBOSA VIEIRA, ANDERSON BARBOSA VIEIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA, OAB nº RO367A ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA, OAB nº RO367A Decisão/Ordem de Pagamento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível
Vistos.
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial em que as partes foram devidamente citadas. Deferida o consulta por meio de SISBAJUD, foram penhorados valores da parte executada Rafaela Barbosa Vieira. Intimada no endereço constante nos autos, a executada não foi encontrada. Com fundamento no art. 274, parágrafo único do CPC, reconheço a validade da intimação ficta da parte executada e defiro o pedido de levantamento dos valores constantes nos autos em favor da advogada da parte exequente, conforme procuração ID 75831961. Nesta data, EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Favorecido do alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.692,03 KARINA DA SILVA SANDRES 42047390249 1793767 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 01023 C.: 71269-8 Após o levantamento dos valores, e nada requerido em cinco dias, volvem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Porto Velho/RO, 16 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
17/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/07/2023, 21:41
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA.
16/07/2023, 21:41
Expedido alvará de levantamento
16/07/2023, 21:41
Conclusos para despacho
28/04/2023, 10:30
Juntada de Petição de petição
12/04/2023, 18:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
04/04/2023, 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2023, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7026504-63.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A
EXECUTADO: R B VIEIRA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA - RO0000367A-A Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA - RO0000367A-A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/04/2023, 07:57
Mandado devolvido dependência
01/04/2023, 23:52
Decorrido prazo de R B VIEIRA em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 00:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 00:45
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA VIEIRA em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 00:43
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA VIEIRA em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 00:41
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 23/03/2023 23:59.
24/03/2023, 00:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/03/2023, 09:39
Expedição de Mandado.
03/03/2023, 07:27
Publicado DECISÃO em 02/03/2023.
01/03/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/03/2023, 00:07
Expedição de Outros documentos.
27/02/2023, 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
27/02/2023, 15:27
Conclusos para despacho
15/12/2022, 08:45
Juntada de Petição de petição
13/12/2022, 21:26
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.
05/12/2022, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/12/2022, 01:24
Expedição de Outros documentos.
02/12/2022, 07:16
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA VIEIRA em 01/12/2022 23:59.
02/12/2022, 00:39
Decorrido prazo de R B VIEIRA em 01/12/2022 23:59.
02/12/2022, 00:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA em 01/12/2022 23:59.
02/12/2022, 00:30
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 01/12/2022 23:59.
02/12/2022, 00:30
Juntada de Petição de juntada de ar
01/12/2022, 14:13
Juntada de Petição de certidão
21/11/2022, 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/11/2022, 12:40
Juntada de Petição de petição
08/11/2022, 11:00
Publicado DESPACHO em 09/11/2022.
08/11/2022, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/11/2022, 01:27
Proferidas outras decisões não especificadas
07/11/2022, 10:14
Expedição de Outros documentos.
07/11/2022, 10:14
Conclusos para despacho
25/10/2022, 11:31
Juntada de certidão
25/10/2022, 11:30
Decorrido prazo de R B VIEIRA em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 00:32
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 00:31
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA VIEIRA em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 00:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 00:28
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA VIEIRA em 15/09/2022 23:59.
16/09/2022, 00:22
Publicado DESPACHO em 08/09/2022.
06/09/2022, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/09/2022, 01:34
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 05/09/2022 23:59.
06/09/2022, 00:33
Decorrido prazo de R B VIEIRA em 05/09/2022 23:59.
06/09/2022, 00:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA em 05/09/2022 23:59.
06/09/2022, 00:26
Decorrido prazo de R B VIEIRA em 05/09/2022 23:59.
06/09/2022, 00:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SILVA PEREIRA em 05/09/2022 23:59.
06/09/2022, 00:25
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA VIEIRA em 05/09/2022 23:59.
06/09/2022, 00:24
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA VIEIRA em 05/09/2022 23:59.
06/09/2022, 00:19
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 05/09/2022 23:59.
06/09/2022, 00:19
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA VIEIRA em 05/09/2022 23:59.
06/09/2022, 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA VIEIRA em 05/09/2022 23:59.
06/09/2022, 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
05/09/2022, 11:30
Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 11:30
Conclusos para decisão
01/09/2022, 11:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 31/08/2022 23:59.
01/09/2022, 00:07
Publicado DESPACHO em 29/08/2022.
26/08/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/08/2022, 00:23
Expedição de Outros documentos.
24/08/2022, 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
24/08/2022, 21:53
Conclusos para decisão
23/08/2022, 12:45
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2022.
23/08/2022, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/08/2022, 00:35
Juntada de Petição de petição
22/08/2022, 19:53
Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 08:06
Juntada de Petição de petição
21/08/2022, 20:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 19/08/2022 23:59.
20/08/2022, 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA em 19/08/2022 23:59.
20/08/2022, 00:05
Decorrido prazo de R B VIEIRA em 17/08/2022 23:59.
18/08/2022, 00:12
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA VIEIRA em 17/08/2022 23:59.
18/08/2022, 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
10/08/2022, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/08/2022, 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
10/08/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/08/2022, 00:41
Expedição de Outros documentos.
09/08/2022, 09:19
Expedição de Outros documentos.
09/08/2022, 08:59
Juntada de Petição de petição
08/08/2022, 10:16
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2022.
08/08/2022, 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/08/2022, 01:44
Expedição de Outros documentos.
05/08/2022, 13:03
Decorrido prazo de R B VIEIRA em 18/07/2022 23:59.
02/08/2022, 02:33
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA VIEIRA em 15/07/2022 23:59.
02/08/2022, 02:04
Decorrido prazo de R B VIEIRA em 18/07/2022 23:59.
25/07/2022, 18:10
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA VIEIRA em 15/07/2022 23:59.
25/07/2022, 17:14
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA VIEIRA em 18/07/2022 23:59.
25/07/2022, 14:28
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA VIEIRA em 18/07/2022 23:59.
25/07/2022, 14:25
Decorrido prazo de R B VIEIRA em 18/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:38
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA VIEIRA em 18/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:23
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA VIEIRA em 18/07/2022 23:59.
20/07/2022, 17:21
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA VIEIRA em 15/07/2022 23:59.
20/07/2022, 16:57
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA VIEIRA em 15/07/2022 23:59.
20/07/2022, 16:52
Decorrido prazo de R B VIEIRA em 15/07/2022 23:59.
20/07/2022, 16:46
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
06/07/2022, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/07/2022, 00:33
Expedição de Outros documentos.
05/07/2022, 07:51
Juntada de Petição de petição
01/07/2022, 13:14
Mandado devolvido sorteio
30/06/2022, 08:17
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2022.
24/06/2022, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/06/2022, 01:12
Expedição de Outros documentos.
23/06/2022, 12:23
Decorrido prazo de RAFAELA BARBOSA VIEIRA em 16/05/2022 23:59.
17/05/2022, 00:54
Decorrido prazo de ANDERSON BARBOSA VIEIRA em 16/05/2022 23:59.
17/05/2022, 00:54
Decorrido prazo de KARINA DA SILVA SANDRES em 16/05/2022 23:59.
17/05/2022, 00:50
Decorrido prazo de R B VIEIRA em 16/05/2022 23:59.