Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 9.635,23
Órgão julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/08/2024, 12:44
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 01:02
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE LAUERMANN em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
29/07/2024, 00:28
Publicado DESPACHO em 29/07/2024.
29/07/2024, 00:28
Expedição de Outros documentos.
26/07/2024, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2024, 08:50
Conclusos para despacho
25/07/2024, 11:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
25/07/2024, 11:22
Juntada de certidão
08/07/2024, 09:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 00:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:53
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 09:03
Expedição de Outros documentos.
18/01/2024, 10:53
Decorrido prazo de SARA COELHO DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:38
Documentos
DESPACHO
•26/07/2024, 08:50
CERTIDÃO
•08/07/2024, 09:56
29/07/2024, 00:28
Expedição de Outros documentos.
26/07/2024, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2024, 08:50
Conclusos para despacho
25/07/2024, 11:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
25/07/2024, 11:22
Juntada de certidão
08/07/2024, 09:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 00:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:53
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 09:03
Expedição de Outros documentos.
18/01/2024, 10:53
Decorrido prazo de SARA COELHO DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:36
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE LAUERMANN em 10/08/2023 23:59.
11/08/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
08/08/2023, 01:16
Publicado DESPACHO em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JULIO HENRIQUE LAUERMANN ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SARA COELHO DA SILVA, OAB nº RO6157
EXECUTADO: JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (feito n. 7048790-98.2023.8.22.0001), suspendo o andamento do presente feito, até o julgamento da referida ação. Aguarde-se o prazo de suspensão em caixa específica. Porto Velho/RO, segunda-feira, 7 de agosto de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7061321-56.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
08/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JULIO HENRIQUE LAUERMANN ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SARA COELHO DA SILVA, OAB nº RO6157
EXECUTADO: JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (feito n. 7048790-98.2023.8.22.0001), suspendo o andamento do presente feito, até o julgamento da referida ação. Aguarde-se o prazo de suspensão em caixa específica. Porto Velho/RO, segunda-feira, 7 de agosto de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7061321-56.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
08/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 11:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7048790-98.2023.8.22.0001
07/08/2023, 11:10
Conclusos para despacho
07/08/2023, 10:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME em 04/08/2023 23:59.
05/08/2023, 00:47
Juntada de Petição de petição
04/08/2023, 17:55
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
27/07/2023, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/07/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JULIO HENRIQUE LAUERMANN ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SARA COELHO DA SILVA, OAB nº RO6157
EXECUTADO: JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 9.635,23 DECISÃO Na nova sistemática da lei processual, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ocorrer através de incidente, sendo a via eleita, através da petição coligida por JULIO HENRIQUE LAUERMANN, manifestamente inadequada. O caderno processual vigente é inteligível em indicar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é dispensável quando imediatamente formalizado na petição inicial (Art. 134, §2º), o que não é o caso em comento. Com efeito, o aludido pedido foi formulado por simples petição no bojo dos autos, não respeitando o regramento processual vigente. Nesse sentido, inclusive é a pacífico jurisprudência pátria, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SIMPLES PETIÇÃO - VIA INADEQUADA - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 133 E SEGUINTES DO CPC/15 - Os artigos 133 e seguintes do novo CPC estabelecem as regras de processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. - Não cabe o exame do pedido de desconsideração da personalidade jurídica quando este é formulado por simples petição nos autos da ação originária, não respeitando a via processual adequada prevista nos citados artigos do novo CPC. (TJ-MG - AI: 10024133226969002 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 03/08/2017, Câmaras Cíveis/17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/08/2017) Logo, querendo o exequente formalizar pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve o fazer em autos apartados. Desta feita,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7061321-56.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial INDEFIRO o pedido formulado retro. No mais, fica intimada a parte autora/exequente para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho/RO, 26 de julho de 2023. Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito Fórum Geral da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
27/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/07/2023, 08:01
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2023, 08:01
Conclusos para decisão
25/07/2023, 10:33
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 17:44
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
15/07/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/07/2023, 02:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME em 06/07/2023 23:59.
14/07/2023, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061321-56.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: JULIO HENRIQUE LAUERMANN Advogado do(a)
EXEQUENTE: SARA COELHO DA SILVA - RO6157
EXECUTADO: JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/07/2023, 10:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 00:17
Juntada de Petição de petição
06/07/2023, 16:18
Publicado DECISÃO em 29/06/2023.
28/06/2023, 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/06/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JULIO HENRIQUE LAUERMANN ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SARA COELHO DA SILVA, OAB nº RO6157
EXECUTADO: JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME DECISÃO 1. Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo. 2. Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 27 de junho de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
7061321-56.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
28/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/06/2023, 10:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME em 15/06/2023 23:59.
21/06/2023, 12:27
Conclusos para decisão
19/06/2023, 17:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME em 15/06/2023 23:59.
19/06/2023, 14:03
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 01:01
Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 19:05
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
05/06/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/06/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7061321-56.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: JULIO HENRIQUE LAUERMANN ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SARA COELHO DA SILVA, OAB nº RO6157
EXECUTADO: JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelo sistema INFOJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 2 de junho de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
05/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 09:07
Determinada Requisição de Informações
02/06/2023, 09:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 00:25
Conclusos para decisão
29/05/2023, 17:10
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 15:53
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
18/05/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/05/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JULIO HENRIQUE LAUERMANN ADVOGADO DO
EXEQUENTE: SARA COELHO DA SILVA, OAB nº RO6157
EXECUTADO: JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O pedido de ID 89555240 não se amolda ao rito processual sob o qual tramita este feito (execução de título extrajudicial). Assim, fica a parte exequente INTIMADA para no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, quarta-feira, 17 de maio de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7061321-56.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
18/05/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2023, 12:29
Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 12:29
Conclusos para julgamento
17/05/2023, 09:14
Juntada de Petição de petição
14/04/2023, 16:05
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
04/04/2023, 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2023, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061321-56.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: JULIO HENRIQUE LAUERMANN Advogado do(a)
EXEQUENTE: SARA COELHO DA SILVA - RO6157
EXECUTADO: JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/04/2023, 09:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME em 14/02/2023 23:59.
16/02/2023, 16:47
Mandado devolvido sorteio
15/01/2023, 12:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/11/2022 23:59.
12/11/2022, 00:06
Expedição de Outros documentos.
11/10/2022, 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/08/2022, 09:31
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GOMES DUARTE - ME em 23/08/2022 23:59.
24/08/2022, 00:12
Mandado devolvido competência exclusiva
23/08/2022, 18:05
Juntada de Petição de diligência
23/08/2022, 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/08/2022, 09:53
Expedição de Mandado.
23/08/2022, 08:45
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
22/08/2022, 16:13
Decorrido prazo de JULIO HENRIQUE LAUERMANN em 19/08/2022 23:59.