Decorrido prazo de BEATRIZ MUBARAC DE ALMEIDA em 13/09/2023 23:59.18/09/2023, 21:46
Decorrido prazo de RAFAELA RONDON DA SILVA em 13/09/2023 23:59.18/09/2023, 18:41
Arquivado Definitivamente14/09/2023, 10:08
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 05/09/2023 11:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.14/09/2023, 10:08
Decorrido prazo de RAFAELA RONDON DA SILVA em 13/09/2023 23:59.14/09/2023, 00:23
Decorrido prazo de BEATRIZ MUBARAC DE ALMEIDA em 13/09/2023 23:59.14/09/2023, 00:23
Juntada de Petição de certidão28/08/2023, 16:21
Publicado SENTENÇA em 28/08/2023.28/08/2023, 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/202328/08/2023, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005092-86.2021.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: R. V. DE ARAUJO DISTRIBUIDORA - ME, AV. CARLOS GOMES 1176, A NOVA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FERNANDA MUBARAC DE ALMEIDA, OAB nº RO8779, BEATRIZ MUBARAC DE ALMEIDA, OAB nº RO11130 POLO PASSIVO EXECUTADO: RAFAELA RONDON DA SILVA, CARLOS GOMES 1064 NOA PIMENTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA A parte autora foi devidamente intimada a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, porém, quedou-se inerte. Assim, considerando a inércia da exequente quanto à indicação de bens, aliado à ausência de bens de propriedade da parte executada que garantam a satisfação da dívida, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Registre-se. Intime-se, arquivando-se o processo, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Pimenta Bueno, 25 de agosto de 2023. Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno28/08/2023, 00:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis25/08/2023, 11:27
Expedição de Outros documentos.25/08/2023, 11:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis25/08/2023, 11:27
Conclusos para despacho24/08/2023, 12:47
Decorrido prazo de R. V. DE ARAUJO DISTRIBUIDORA - ME em 23/08/2023 23:59.24/08/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/202315/08/2023, 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.15/08/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: R. V. DE ARAUJO DISTRIBUIDORA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ MUBARAC DE ALMEIDA - RO11130, FERNANDA MUBARAC DE ALMEIDA - RO8779
EXECUTADO: RAFAELA RONDON DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Pimenta Bueno, 14 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Processo n°: 7005092-86.2021.8.22.000915/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.14/08/2023, 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC07/08/2023, 08:36
Mandado devolvido dependência07/08/2023, 08:14
Juntada de Petição de certidão03/08/2023, 17:33
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.02/08/2023, 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/202302/08/2023, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: R. V. DE ARAUJO DISTRIBUIDORA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ MUBARAC DE ALMEIDA - RO11130, FERNANDA MUBARAC DE ALMEIDA - RO8779
EXECUTADO: RAFAELA RONDON DA SILVA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC 2 Data: 05/09/2023 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO DO CEJUSC DE PIMENTA BUENO: 3452-0940 (é o número de atendimento pelo whatsapp do CEJUSC) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Pimenta Bueno, 1 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000,(69) 34520910 Processo nº 7005092-86.2021.8.22.0009
Recebido o Mandado para Cumprimento01/08/2023, 08:38
Recebidos os autos.01/08/2023, 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação01/08/2023, 08:25
Expedição de Mandado.01/08/2023, 08:12
Expedição de Outros documentos.01/08/2023, 08:12
Audiência Conciliação - JEC redesignada para 05/09/2023 11:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.01/08/2023, 08:11
Juntada de Petição de petição31/07/2023, 14:48
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.25/07/2023, 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)25/07/2023, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: R. V. DE ARAUJO DISTRIBUIDORA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ MUBARAC DE ALMEIDA - RO11130, FERNANDA MUBARAC DE ALMEIDA - RO8779
EXECUTADO: RAFAELA RONDON DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Pimenta Bueno, 24 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Processo n°: 7005092-86.2021.8.22.000925/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.24/07/2023, 08:17
Recebidos os autos do CEJUSC24/07/2023, 08:09
Mandado devolvido dependência22/07/2023, 18:40
Juntada de Petição de certidão27/06/2023, 10:59
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.27/06/2023, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)27/06/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: R. V. DE ARAUJO DISTRIBUIDORA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ MUBARAC DE ALMEIDA - RO11130, FERNANDA MUBARAC DE ALMEIDA - RO8779
EXECUTADO: RAFAELA RONDON DA SILVA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC 1 Data: 17/08/2023 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO DO CEJUSC DE PIMENTA BUENO: 3452-0940 (é o número de atendimento pelo whatsapp do CEJUSC) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Pimenta Bueno, 26 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000,(69) 34512819 Processo nº 7005092-86.2021.8.22.0009
Recebidos os autos.26/06/2023, 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação26/06/2023, 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento26/06/2023, 09:55
Expedição de Mandado.26/06/2023, 09:48
Expedição de Outros documentos.26/06/2023, 09:48
Audiência Conciliação - JEC designada para 17/08/2023 08:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.22/06/2023, 09:59
Juntada de Petição de petição21/06/2023, 19:59
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.13/06/2023, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)13/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: R. V. DE ARAUJO DISTRIBUIDORA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ MUBARAC DE ALMEIDA - RO11130, FERNANDA MUBARAC DE ALMEIDA - RO8779
EXECUTADO: RAFAELA RONDON DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Pimenta Bueno, 12 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Processo n°: 7005092-86.2021.8.22.000913/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.12/06/2023, 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC12/06/2023, 11:13
Juntada de certidão01/06/2023, 13:48
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 02/06/2023 09:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.01/06/2023, 12:55
Juntada de Petição de petição14/04/2023, 14:17
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.13/04/2023, 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)13/04/2023, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: R. V. DE ARAUJO DISTRIBUIDORA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA MUBARAC DE ALMEIDA - RO8779, BEATRIZ MUBARAC DE ALMEIDA - RO11130
EXECUTADO: RAFAELA RONDON DA SILVA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC 3 Data: 02/06/2023 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO DO CEJUSC DE PIMENTA BUENO: 3452-0940 (é o número de atendimento pelo whatsapp do CEJUSC) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Pimenta Bueno, 5 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, 1065, Bairro dos Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000,(69) 34512819 Processo nº 7005092-86.2021.8.22.0009
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação05/04/2023, 08:21
Recebidos os autos.05/04/2023, 08:21
Expedição de Outros documentos.05/04/2023, 08:21
Juntada de certidão05/04/2023, 08:20
Expedição de Ofício.05/04/2023, 08:03
Recebidos os autos do CEJUSC05/04/2023, 07:48
Audiência Conciliação - JEC designada para 02/06/2023 09:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.05/04/2023, 07:48
Audiência Conciliação não-realizada para 31/03/2023 11:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.31/03/2023, 12:22
Juntada de outras peças31/03/2023, 12:21
Juntada de Petição de certidão06/03/2023, 11:12
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2023.02/03/2023, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)02/03/2023, 03:21
Juntada de Petição de certidão01/03/2023, 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação28/02/2023, 14:51
Recebidos os autos.28/02/2023, 14:51
Expedição de Outros documentos.28/02/2023, 14:51
Juntada de certidão24/02/2023, 10:47
Expedição de Carta precatória.15/02/2023, 11:43
Audiência Conciliação designada para 31/03/2023 11:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.14/02/2023, 13:07
Juntada de Petição de petição20/01/2023, 10:51
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2023.20/01/2023, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)20/01/2023, 00:02
Expedição de Outros documentos.18/01/2023, 14:02
Juntada de certidão27/10/2022, 13:50
Juntada de certidão27/09/2022, 09:48
Expedição de Ofício.08/09/2022, 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC26/08/2022, 11:08
Juntada de Petição de petição26/08/2022, 10:22
Juntada de Petição de certidão24/06/2022, 12:36
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2022.07/06/2022, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)07/06/2022, 00:13
Recebidos os autos.03/06/2022, 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC03/06/2022, 15:27
Expedição de Outros documentos.03/06/2022, 15:27
Expedição de Carta precatória.30/05/2022, 09:01
Juntada de certidão30/05/2022, 09:00
Expedição de Carta precatória.26/05/2022, 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC25/05/2022, 21:48
Recebidos os autos.25/05/2022, 21:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC25/05/2022, 21:48
Audiência Conciliação designada para 26/08/2022 10:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.20/05/2022, 10:15
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2022 08:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.27/04/2022, 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC27/04/2022, 11:20
Juntada de certidão27/04/2022, 11:18
Juntada de Petição de certidão18/03/2022, 16:02
Juntada de certidão10/02/2022, 07:55
Recebidos os autos.09/02/2022, 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC09/02/2022, 08:52
Juntada de certidão09/02/2022, 08:52
Expedição de Carta precatória.08/02/2022, 09:25
Desentranhado o documento07/02/2022, 09:26
Cancelada a movimentação processual07/02/2022, 09:26
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2022 12:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.07/02/2022, 09:25
Expedição de Carta precatória.04/02/2022, 09:26
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.02/02/2022, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/202202/02/2022, 03:30
Recebidos os autos do CEJUSC31/01/2022, 22:15
Recebidos os autos.31/01/2022, 22:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC31/01/2022, 22:15
Expedição de Outros documentos.31/01/2022, 22:14
Audiência Conciliação designada para 28/04/2022 08:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.31/01/2022, 22:11
Recebidos os autos do CEJUSC31/01/2022, 22:11
Juntada de Petição de petição26/01/2022, 16:15
Juntada de Petição de diligência15/11/2021, 08:11
Mandado devolvido dependência15/11/2021, 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento28/10/2021, 07:13
Recebidos os autos.27/10/2021, 22:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC27/10/2021, 22:41
Expedição de Mandado.27/10/2021, 22:30
Expedição de Outros documentos.27/10/2021, 22:30
Audiência Conciliação designada para 27/01/2022 12:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.25/10/2021, 20:50
Outras Decisões19/10/2021, 14:15
Conclusos para despacho15/10/2021, 16:21
Distribuído por sorteio15/10/2021, 16:21