Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7000692-89.2017.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CAMPOS & SANTOS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: JUCYARA ZIMMER, OAB nº RO5888 EXECUTADO: NAJARA CHAVES DA MOTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 483,13 DECISÃO Vistos. Vieram os autos para a apreciação da petição ID 94721583, o qual em síntese, requer o exequente que seja considerada válida a intimação da parte executada, acerca da penhora online, realizada sob o ID 88350557, com fundamento no art. 841, §4º do CPC. Pois bem. Compulsando os autos, observo que houve a citação da executada sob ID 9362481, por meio de oficial de justiça. Ocorre que, as tentativas de intimações acerca da penhora online realizada sob o ID 88350557, restaram infrutíferas. O Código de processo civil, por meio do art. 841 do CPC, dispõem: Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. § 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado. § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. (Grifei) A propósito, cito julgado do Egrégio Tribunal de Justiça: Agravo de instrumento. Bloqueio de valores. Levantamento. Intimação pessoal Mudança de endereço. Validade do primeiro informado nos autos. São válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada os autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800404-34.2020.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 10/09/2020. (Grifei) Portanto, ante o exposto, considero válida a intimação da executada realizada, via postal, acerca da penhora de valores. Por fim, considerando que da data da juntada do AR, sob ID 94439214, o prazo já transcorreu. Expeça-se alvará por meio de transferência eletrônica na conta bancária indicada ID 94721583, para levantamento da quantia penhorada, intimando-se a parte exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Proceda com o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente de Ofício de Transferência de Valores. Destinatário: Caixa Econômica Federal, agência local. Finalidade: AUTORIZAR a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu representante legal ou gerente, a transferir os valores de R$ 182,35 (Cento e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos), depositado na Conta Judicial de n. 01579025-8, agência 1831, Operação 040, R$ 15,49 (Quinze reais e quarenta e nove centavos) depositado na Conta Judicial de n. 01579021-5, agência 1831, Operação 040 e R$ 100,96 (Cem reais e noventa e seis centavos) depositado na Conta Judicial de n. 01579020-7, agência 1831, Operação 040, com os acréscimos legais e remanescentes, devendo encerrar as contas, para a Conta Corrente n. 30138-7, Agência 1831 da Caixa Econômica Federal de titularidade de Jucyara Zimmer, CPF 041.375.547-90. Encaminhe-se o Ofício de Transferência de Valores para instituição bancária, devendo ser comprovado nos autos a transferência, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do documento.
DECISÃO
Processo: 70006928920178220002.
PODER JUDICIÁRIO DO , vinculado a conta judicial. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Ariquemes - RO, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito