Execução de Título Extrajudicial 7001859-41.2022.8.22.0011 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 29.659,70
Órgão julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Alvorada D'oeste - Vara Única
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2026.
07/05/2026, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
07/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 16:03
Juntada de Petição de manifestação
14/04/2026, 15:39
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 14:13
Decorrido prazo de JOSE WILSON MILITAO em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:00
Publicado CITAÇÃO em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/11/2025, 01:20
Juntada de certidão
26/11/2025, 16:13
Expedição de Outros documentos.
26/11/2025, 16:03
Juntada de Petição de custas
23/10/2025, 16:32
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2025.
17/10/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/10/2025, 00:40
Expedição de Outros documentos.
16/10/2025, 11:19
Expedição de Edital.
16/10/2025, 11:17
Ver todas as movimentações (175)
Todas as movimentações
(175)
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2026.
07/05/2026, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2026
07/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/05/2026, 16:03
Juntada de Petição de manifestação
14/04/2026, 15:39
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 14:13
Decorrido prazo de JOSE WILSON MILITAO em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 00:00
Publicado CITAÇÃO em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/11/2025, 01:20
Juntada de certidão
26/11/2025, 16:13
Expedição de Outros documentos.
26/11/2025, 16:03
Juntada de Petição de custas
23/10/2025, 16:32
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2025.
17/10/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/10/2025, 00:40
Expedição de Outros documentos.
16/10/2025, 11:19
Expedição de Edital.
16/10/2025, 11:17
Decorrido prazo de JOSE WILSON MILITAO em 18/09/2025 23:59.
19/09/2025, 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 18/09/2025 23:59.
19/09/2025, 03:41
Decorrido prazo de MARILZA APARECIDA GOMES em 18/09/2025 23:59.
19/09/2025, 03:33
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 17:02
Publicado DECISÃO em 10/09/2025.
10/09/2025, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/09/2025, 02:00
Expedição de Outros documentos.
09/09/2025, 20:42
Determinada a citação de JOSE WILSON MILITAO
09/09/2025, 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
09/09/2025, 20:42
Conclusos para decisão
27/08/2025, 08:34
Decorrido prazo de MARILZA APARECIDA GOMES em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 06:39
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 06:01
Decorrido prazo de JOSE WILSON MILITAO em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 03:21
Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/07/2025, 00:10
Publicado DESPACHO em 31/07/2025.
31/07/2025, 00:10
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 05:53
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2025, 05:53
Conclusos para despacho
14/07/2025, 13:13
Juntada de Petição de petição
16/06/2025, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/06/2025, 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2025.
10/06/2025, 01:21
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 11:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
09/06/2025, 11:30
Juntada de certidão
26/05/2025, 13:02
Juntada de certidão
30/04/2025, 11:27
Decorrido prazo de MARILZA APARECIDA GOMES em 24/04/2025 23:59.
25/04/2025, 02:02
Decorrido prazo de JOSE WILSON MILITAO em 24/04/2025 23:59.
25/04/2025, 01:51
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 24/04/2025 23:59.
25/04/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/03/2025, 02:10
Publicado DECISÃO em 28/03/2025.
28/03/2025, 02:10
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 21:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/03/2025, 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
27/03/2025, 21:00
Conclusos para decisão
14/03/2025, 12:06
Juntada de Petição de petição
15/01/2025, 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/01/2025, 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2025.
10/01/2025, 01:26
Expedição de Outros documentos.
09/01/2025, 14:30
Decorrido prazo de MARILZA APARECIDA GOMES em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:23
Decorrido prazo de JOSE WILSON MILITAO em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:23
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
31/10/2024, 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2024.
31/10/2024, 00:43
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 10:28
Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 15:31
Publicado DECISÃO em 17/10/2024.
17/10/2024, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
17/10/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
16/10/2024, 13:09
Conclusos para decisão
19/09/2024, 17:59
Juntada de Petição de petição
01/08/2024, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
24/07/2024, 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2024.
24/07/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos.
23/07/2024, 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/07/2024, 17:44
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/07/2024, 12:39
Expedição de Mandado.
01/07/2024, 11:14
Expedição de Outros documentos.
15/06/2024, 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
15/06/2024, 15:30
Expedição de Outros documentos.
15/06/2024, 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
15/06/2024, 15:29
Conclusos para despacho
08/05/2024, 07:39
Decorrido prazo de MARILZA APARECIDA GOMES em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:32
Decorrido prazo de JOSE WILSON MILITAO em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:30
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 05:27
Publicado DECISÃO em 16/04/2024.
17/04/2024, 05:27
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
15/04/2024, 19:46
Conclusos para julgamento
04/03/2024, 13:00
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
23/02/2024, 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2024.
23/02/2024, 01:14
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 12:40
Decorrido prazo de MARILZA APARECIDA GOMES em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 00:11
Decorrido prazo de JOSE WILSON MILITAO em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 00:29
Decorrido prazo de MARILZA APARECIDA GOMES em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/01/2024, 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/01/2024, 08:27
Expedição de Mandado.
16/01/2024, 08:05
Juntada de Petição de custas
15/01/2024, 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
12/12/2023, 00:24
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
11/12/2023, 04:30
Publicado DESPACHO em 11/12/2023.
11/12/2023, 04:30
Expedição de Outros documentos.
09/12/2023, 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
09/12/2023, 19:14
Decorrido prazo de JOSE WILSON MILITAO em 01/11/2023 23:59.
06/11/2023, 14:26
Decorrido prazo de MARILZA APARECIDA GOMES em 01/11/2023 23:59.
06/11/2023, 14:18
Conclusos para decisão
06/11/2023, 11:55
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
06/10/2023, 02:04
Publicado DECISÃO em 06/10/2023.
06/10/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. DECISÃO Processo: 7001859-41.2022.8.22.0011. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: MARILZA APARECIDA GOMES, LOTE 12, LINHA 17, POSTE 5 SN ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, JOSE WILSON MILITAO, LOTE 12, LINHA 17, POSTE 5 SN ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos, etc. O exequente requer a alienação por iniciativa particular (ID 95715410). O presente, enquadra-se na hipótese de alienação por iniciativa particular, prevista no artigo 880, do Código de Processo Civil, pois, sendo o exequente o maior interessado, este possui melhores meios e alternativas de alienação do referido bem. A venda o bem deverá ser com base na média atual da arroba do boi no mercado, ou 80% do valor da média atual. O pagamento será preferencialmente à vista. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes de realizar a arrematação ou oferecer proposta. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Intime-se a parte autora, por seu procurador, para apresentar planilha atualizada, proceda-se a alienação por iniciativa particular, concedendo o prazo de 60 dias para a realização dessa venda, (CPC, art. 880, §§1º e 2º). No mais, sendo frutífera a venda, deverá ser observado o procedimento previsto no §2º, do artigo 880 do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente independentemente de nova intimação, requerendo o que entender oportuno, e quanto a tentativa de citação do executado José Wilson Militão. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/EXPEDIENTE DE COMUNICAÇÃO/OFÍCIO Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 5 de outubro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
05/10/2023, 14:25
Decorrido prazo de JOSE WILSON MILITAO em 12/09/2023 23:59.
18/09/2023, 20:06
Decorrido prazo de MARILZA APARECIDA GOMES em 12/09/2023 23:59.
18/09/2023, 17:28
Conclusos para despacho
15/09/2023, 13:04
Decorrido prazo de MARILZA APARECIDA GOMES em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 00:01
Decorrido prazo de JOSE WILSON MILITAO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 00:01
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 17:53
Mandado devolvido sorteio
22/08/2023, 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/07/2023, 08:37
Expedição de Mandado.
10/07/2023, 07:13
Decorrido prazo de IDARON em 06/07/2023 23:59.
07/07/2023, 00:06
Juntada de certidão
05/07/2023, 12:43
Juntada de certidão
05/07/2023, 12:37
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 26/06/2023 23:59.
04/07/2023, 15:41
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 07:21
Decorrido prazo de JOSE WILSON MILITAO em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 00:55
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 00:54
Decorrido prazo de MARILZA APARECIDA GOMES em 26/06/2023 23:59.
27/06/2023, 00:48
Juntada de certidão
23/06/2023, 07:51
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
31/05/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/05/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. DECISÃO Processo: 7001859-41.2022.8.22.0011. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA JOSÉ EDUARDO VIEIRA 1811, - DE 1604/1605 A 1810/1811 NOVA BRASÍLIA - 76908-404 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: MARILZA APARECIDA GOMES, LOTE 12, LINHA 17, POSTE 5 SN ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, JOSE WILSON MILITAO, LOTE 12, LINHA 17, POSTE 5 SN ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos, etc. Consoante art. 536 § 1º do CPC, “Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxilio de força policial”. Além da possibilidade de remoção em casos como o previsto no artigo 536 § 1º do CPC, sabe-se que em caso de ausência de depositário judicial, os bens penhorados ficarão em poder do exequente, como preconiza o artigo 840 § 1º do CPC. Efetivada a indisponibilidade dos semoventes, defiro o pedido do exequente para determinar a remoção em favor do mesmo (ID 89221317). Registro que o exequente deverá providenciar os meios necessários para possibilitar a remoção dos bens. Uma vez removido o bem, diga o exequente em cinco dias acerca da adjudicação. SIRVA-SE O PRESENTE COMO MANDADO DE REMOÇÃO E AVALIAÇÃO. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023. LUÍS DELFINO CÉSAR JÚNIOR Juiz de Direito
30/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
29/05/2023, 18:50
Decorrido prazo de MARILZA APARECIDA GOMES em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 01:54
Decorrido prazo de JOSE WILSON MILITAO em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 01:29
Conclusos para decisão
26/04/2023, 18:57
Juntada de Petição de petição
20/04/2023, 19:24
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
14/04/2023, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 08:36
Juntada de certidão
12/04/2023, 14:55
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo: 7001859-41.2022.8.22.0011. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - RO6338 EXECUTADO: JOSE WILSON MILITAO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/04/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
05/04/2023, 13:33
Expedição de Outros documentos.
05/04/2023, 13:33
Decorrido prazo de MARILZA APARECIDA GOMES em 07/03/2023 23:59.
08/03/2023, 00:47
Decorrido prazo de JOSE WILSON MILITAO em 07/03/2023 23:59.
08/03/2023, 00:43
Conclusos para despacho
07/03/2023, 12:31
Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 15:40
Publicado DESPACHO em 17/02/2023.
16/02/2023, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/02/2023, 01:58
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 11:49
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2023, 11:49
Conclusos para despacho
07/02/2023, 12:23
Juntada de Petição de petição
19/01/2023, 18:11
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
13/12/2022, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/12/2022, 02:04
Expedição de Outros documentos.
12/12/2022, 10:29
Decorrido prazo de JOSE WILSON MILITAO em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 00:29
Decorrido prazo de MARILZA APARECIDA GOMES em 06/12/2022 23:59.
07/12/2022, 00:26
Mandado devolvido sorteio
15/11/2022, 14:56
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 04/11/2022 23:59.
05/11/2022, 14:13
Decorrido prazo de JOSE WILSON MILITAO em 04/11/2022 23:59.
05/11/2022, 14:13
Decorrido prazo de MARILZA APARECIDA GOMES em 04/11/2022 23:59.
05/11/2022, 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/10/2022, 07:13
Expedição de Mandado.
15/10/2022, 06:58
Publicado DESPACHO em 11/10/2022.
13/10/2022, 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/10/2022, 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
06/10/2022, 14:10
Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 14:10
Conclusos para despacho
04/10/2022, 19:15
Distribuído por sorteio
04/10/2022, 19:15
Documentos
DECISÃO
•
09/09/2025, 20:42
DESPACHO
•
30/07/2025, 05:53
DECISÃO
•
27/03/2025, 21:00
DECISÃO
•
16/10/2024, 13:09
DECISÃO
•
15/06/2024, 15:30
DECISÃO
•
15/06/2024, 15:29
DECISÃO
•
15/04/2024, 19:46
DESPACHO
•
09/12/2023, 19:14
DECISÃO
•
05/10/2023, 14:25
DECISÃO
•
29/05/2023, 18:50
DECISÃO
•
05/04/2023, 13:33
DESPACHO
•
15/02/2023, 11:49
DESPACHO
•
06/10/2022, 14:10