Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: NEUZA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, JAIR ANTUNES DE SOUZA, SONIA DE OLIVEIRA SOUZA, MARCIO DE OLIVEIRA SOUZA, AV. GUAPORÉ S/N DISTRITO DE SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino a CPE que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. 1. Considerando a manifestação da parte exequente (ID 92055759) alegando que não tem interesse nos veículos N*****6 RO HONDA/C100 BIZ - JAIR ANTUNES DE SOUZA e J*****0 RO FIAT/FIORINO IE - MARCIO DE OLIVEIRA SOUZA, procedi a retirada da restrição, conforme anexo. 2. Em relação ao pedido de penhora do veículo IVECO/DAILY 55C17CS 2013/2014, Placa N*****3 RO, verifico que já consta restrição, penhor, por tal motivo,
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: NEUZA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, JAIR ANTUNES DE SOUZA, SONIA DE OLIVEIRA SOUZA, MARCIO DE OLIVEIRA SOUZA, AV. GUAPORÉ S/N DISTRITO DE SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 27 de junho de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000385-20.2022.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial indefiro o pedido. 3. Realizei consulta e bloqueio, via sistema RENAJUD, do veículo R/MARTINS RA500 1E 2015, Placa N*****3, nos termos requeridos pelo exequente, conforme anexo. 3.1 Considerando o endereço informado (ID 92055759), a saber: "endereço Linha 94, km 15, Sul, tratando-se do último sítio da linha (no pé da serra), neste Município de São Miguel do Guaporé." defiro a penhora e avaliação por oficial de justiça do veículo/motocicleta com a restrição lançada. 3.2
Trata-se de ato passível de constrição judicial de bens situados em comarca diversa. Assim, necessária se faz a expedição de carta precatória no presente caso, nos termos do art. 48 das Diretrizes Gerais Judiciais do Estado de Rondônia: Art. 48. Somente será expedida carta precatória para cumprimento dentro do Estado de Rondônia nos casos de constrição judicial, como penhora, arresto, sequestro, entre outros. Parágrafo único. Para atos de citação ou intimação para cumprimento dentro do Estado de Rondônia deverá a central de processo eletrônico realizar a distribuição de mandado diretamente à central de mandados da comarca. 3.3. Isso posto, intime-se a parte exequente para manifestar, em 05 dias, se deseja a expedição de carta precatória, conforme acima descrito. 3.4 Em caso positivo, fica desde já deferida a expedição da referida carta com o intuito da penhora e avaliação do bem indicado, condicionado ao recolhimento das devidas custas. 3.5 Em caso negativo, retornem-me os autos para liberação da restrição imposta. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: NEUZA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, JAIR ANTUNES DE SOUZA, SONIA DE OLIVEIRA SOUZA, MARCIO DE OLIVEIRA SOUZA, AV. GUAPORÉ S/N DISTRITO DE SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: NEUZA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, JAIR ANTUNES DE SOUZA, SONIA DE OLIVEIRA SOUZA, MARCIO DE OLIVEIRA SOUZA, AV. GUAPORÉ S/N DISTRITO DE SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 27 de abril de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000385-20.2022.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de ação de execução proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de MARCIO DE OLIVEIRA SOUZA e, na qualidade de avalistas: SONIA DE OLIVEIRA SOUZA, JAIR ANTUNES DE SOUZA e NEUZA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA. Citados os demandados SONIA DE OLIVEIRA SOUZA (9/5/2022), NEUZA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA (4/4/2022) e JAIR ANTUNES DE SOUZA (1º/04/2022) (Id 76651242). Citado o demandado MARCIO DE OLIVEIRA SOUZA em 30/05/2022 (Id 81715118). Na certidão de Id 82087039, o Oficial deixou de PROCEDER A CITAÇÃO de MARCIO, mas constou: “Nesta data, compulsando os autos, constatei que o réu MARCIO DE OLIVEIRA SOUZA foi devidamente citado por Oficial de Justiça no ID. 81715118.). Pedido da parte exequente para a busca de endereço junto aos sistemas BACENJUD e RENAJUD (Id 83236735). Realizada busca de endereço do demandado MARCIO no sistema Sisbajud (Id 86112996 e 86112997). Na petição de Id 87922422, a parte exequente alega: Em atenção as Intimações de ID nº 85157346 e nº 86300024, verifica-se conforme a Certidão de ID nº 83862993, o executado CLEUDIONES PEREIRA NETTO até o presente momento ainda não foi citado. [...] Em atenção a Decisão de ID nº 86112996, verifica-se no relatório SISBAJUD a indisponibilidade de valores em conta bancária a fim de satisfazer o débito. Tendo em vista o relatório de ID nº 86112997, tendo restado frustrada a penhora online, requer, desde logo, que este D. Juízo se digne a determinar a busca de bens no sistema RENAJUD, assim como seja efetuada pesquisa cadastral da executada no sistema INFOJUD. Ao Id 89803959, a parte manifestou pela juntada da guia e do respectivo comprovante de recolhimento de custas de diligência. Pois bem. Considerando que CLEUDIONES PEREIRA NETTO é estranho ao presente processo, que não há nos autos os Ids 85157346, 86300024 e que a decisão de Id 86112996 não trata de indisponibilidade de bens, intime-se a parte exequente para esclarecer o que pretende com as as custas juntadas ao Id 89803959, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito em 15 dias. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: