Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé,
SENTENÇA
Processo: 7000830-83.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DAIANE CRISTINA HUPPERS, OAB nº RO13024 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto: Prestação de Serviços Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 16.199,39
Vistos.
Trata-se de Ação proposta por SOCIEDADE ROLIMOURENSE DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, em face de ILDA FABRES SILVA. No id. 89386458 as partes entabularam acordo, requerendo a homologação e suspensão do feito até o cumprimento do acordo. É o relatório. Decido. Verifico que as partes são legítimas e capazes. O objeto da demanda possui natureza disponível. Considerando que a Constituição Federal (art. 5º, caput), a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1.228) garantem ampla liberdade de disposição e inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, impõe-se a homologação do acordo, tendo em vista que os termos do inciso V do art. 921, do CPC/2015, somente haverá suspensão da execução quando o parcelamento se der nos termos do art. 916 do mesmo código, o que não é o caso dos autos, desta forma, não aplica-se a suspensão do feito. Posto Isso, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (id. 89386458), para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Em caso de não cumprimento do acordo celebrado, o feito poderá ser desarquivado para execução de título judicial (art. 515, inciso II, do CPC). Intimem-se. Sem custas finais. Ante a preclusão lógica prevista no art. 1000, CPC, intimadas as partes, considerar-se-á transitada em julgado automaticamente. Cumprido o comando e, nada mais havendo, arquive-se imediatamente. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO São Miguel do Guaporé- RO, quinta-feira, 11 de maio de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito