Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: SANDRA GALLO DA SILVA, AVENIDA BRASIL 4260 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENAN GONCALVES DE SOUSA, OAB nº RO10297, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390, AV JI-PARANA 2080 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Parte
requerida: OSIANE FIDELIS ALVES, RUA NEREU RAMOS 4826 REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 7001015-73.2022.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 1.279,26 (mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos) Parte
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por pessoa jurídica no âmbito dos Juizados Especiais. Nos termos do art. 8º, IV, poderão propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para tanto, a empresa, além de demonstrar enquadrar-se no dispositivo acima, deverá se atentar ao Enunciado 135 do FONAJE, abaixo transcrito: ENUNCIADO 135 – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Assim, fica a parte exequente intimada, por meio de seu representante judicial, via DJE (art. 272, CPC), para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo apresentar: a) as notas fiscais do serviço prestado e notas fiscais referentes ao negócio jurídico realizado; b) os atos constitutivos da pessoa jurídica, e posteriores alterações, nos termos do art. 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil, bem como comprovante de sua qualificação tributária para fins de análise da legitimidade para demandar nos Juizados Especiais, caso não tenha apresentado. Saliento que o cumprimento deste enunciado não é exigido para demandar na Justiça Rápida Digital, de acordo com o Provimento Corregedoria n. 019/2021, de modo que se a parte achar conveniente, poderá ingressar por este meio. Para mais informações, poderá entrar em contato através do número: (69) 3309-8431. Com ou sem manifestação, conclusos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alta Floresta D'Oeste quinta-feira, 30 de junho de 2022 às 11:58. Miria do Nascimento De Souza Juiz(a) de Direito