Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Antônia Thays Araújo Moreira Advogada: Camila Nayara Pereira Santos (OAB/RO 6779) Advogada: Pâmela Cristina Pedra Teodoro (OAB/RO 8744) Apelada: Gol Linhas Aéreas, VRG Linhas Aéreas S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB/RO 10059-A) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 27/03/2023 DECISÃO: ''RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES TORRES FERREIRA E KIYOCHI MORI.'' EMENTA Apelação cível. Indenização. Dano material e dano moral. Gratuidade. Hipossuficiência. Demonstração. Defesa em nome próprio de direito de terceiros. Descabimento. Se houver demonstração de que o custeio das despesas processuais causa prejuízo à subsistência da parte recorrente, deve ser concedido o benefício da gratuidade judiciária. Em nosso ordenamento jurídico, é vedado pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Recurso parcialmente provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 846 – 20/09/2023 à 27/09/2023 7001775-43.2022.8.22.0010 Apelação (PJE) Origem: 7001775-43.2022.8.22.0010-Rolim de Moura / 2ª Vara Cível