Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GENILCE MARTINS LIMA, CPF nº 79453260215, LINHA 25, KM 18 S/N ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO BUENO MARQUES FERNANDES, OAB nº RO8580 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 1035, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
EXEQUENTE: GENILCE MARTINS LIMA em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos. É dos autos que o débito já fora pago, não havendo nada mais a reclamar neste feito. É o necessário relatório. DECIDO. Diante do cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. P.R. Após, arquive-se, independente de trânsito em julgado e intimação das partes. São Miguel do Guaporé, 10 de abril de 2023 Katyane Viana Lima Meira Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771 7001418-32.2019.8.22.0022
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial movido por