Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, HOLANDA 3004, SALA 01 JARDIM EUROPA - 76967-178 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: NEILA SUELEN TOMAZONI, ESQUINA DA LINHA L COM A LINHA 23 S/N, CASA TIO DA EXECUTADA - SILVIO TOMAZONI AREA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, HOLANDA 3004, SALA 01 JARDIM EUROPA - 76967-178 - CACOAL - RONDÔNIA
EXECUTADO: NEILA SUELEN TOMAZONI, ESQUINA DA LINHA L COM A LINHA 23 S/N, CASA TIO DA EXECUTADA - SILVIO TOMAZONI AREA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 30 de maio de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7002109-59.2022.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por BOM GOSTO COMERCIO DE CONFECÇÕES EITELI, em face de NEILA SUELEN TOMAZONI. As partes firmaram acordo e requereram a sua homologação (Id 91370451). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O acordo apresentado retrata a vontade das partes e não há irregularidades aparentes.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes, que se regerá pelos termos e condições lá expostos. Em consequência, EXTINGO O FEITO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Intimem-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: