Execução de Título Extrajudicial 7001022-40.2023.8.22.0014 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 17.485,32
Órgão julgador
Vilhena - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Vilhena - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 01:32
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 01:32
Arquivado Definitivamente
31/10/2024, 09:18
Juntada de certidão
31/10/2024, 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
31/10/2024, 01:35
Publicado SENTENÇA em 31/10/2024.
31/10/2024, 01:35
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 13:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/10/2024, 13:41
Determinado o arquivamento
30/10/2024, 13:41
Conclusos para julgamento
29/10/2024, 12:56
Processo Desarquivado
29/10/2024, 12:55
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
25/10/2024, 15:05
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:22
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:22
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:18
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Todas as movimentações
(140)
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 01:32
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 04/11/2024 23:59.
05/11/2024, 01:32
Arquivado Definitivamente
31/10/2024, 09:18
Juntada de certidão
31/10/2024, 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
31/10/2024, 01:35
Publicado SENTENÇA em 31/10/2024.
31/10/2024, 01:35
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 13:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/10/2024, 13:41
Determinado o arquivamento
30/10/2024, 13:41
Conclusos para julgamento
29/10/2024, 12:56
Processo Desarquivado
29/10/2024, 12:55
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
25/10/2024, 15:05
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:22
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:22
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:18
Decorrido prazo de CRISTIANE TESSARO em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:15
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 00:13
Arquivado Definitivamente
27/06/2024, 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 01:03
Publicado DESPACHO em 27/06/2024.
27/06/2024, 01:03
Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 11:45
Determinado o arquivamento
26/06/2024, 11:45
Conclusos para julgamento
25/06/2024, 11:17
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
07/06/2024, 00:59
Publicado DESPACHO em 07/06/2024.
07/06/2024, 00:59
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 11:09
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2024, 11:09
Conclusos para despacho
05/06/2024, 17:10
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 15:58
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2024.
16/05/2024, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
16/05/2024, 04:31
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/05/2024, 10:21
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 00:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/04/2024, 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/04/2024, 07:14
Expedição de Mandado.
29/04/2024, 15:02
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 00:12
Juntada de Petição de petição
19/04/2024, 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
16/04/2024, 15:32
Publicado DESPACHO em 15/04/2024.
16/04/2024, 15:32
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 07:53
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2024, 07:53
Conclusos para despacho
11/04/2024, 12:56
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
03/04/2024, 02:12
Publicado DESPACHO em 03/04/2024.
03/04/2024, 02:12
Expedição de Outros documentos.
02/04/2024, 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
02/04/2024, 11:27
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 00:38
Conclusos para despacho
26/03/2024, 11:49
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
18/03/2024, 00:02
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
18/03/2024, 00:02
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 01:00
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 07:36
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2024, 07:36
Conclusos para decisão
13/03/2024, 09:55
Juntada de Petição de petição
08/03/2024, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
22/02/2024, 02:13
Publicado DESPACHO em 22/02/2024.
22/02/2024, 02:12
Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 13:20
Proferido despacho de mero expediente
21/02/2024, 13:20
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 00:23
Conclusos para despacho
05/02/2024, 13:52
Juntada de Petição de petição
27/12/2023, 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
15/12/2023, 00:21
Publicado DESPACHO em 15/12/2023.
15/12/2023, 00:21
Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 08:17
Proferido despacho de mero expediente
14/12/2023, 08:16
Conclusos para decisão
11/12/2023, 12:02
Juntada de Petição de petição
06/12/2023, 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
28/11/2023, 01:30
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 12:37
Determinada a quebra do sigilo fiscal
21/11/2023, 07:22
Conclusos para decisão
14/11/2023, 18:29
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 18:08
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 01:16
Publicado DESPACHO em 02/11/2023.
02/11/2023, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
02/11/2023, 01:35
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AV. CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA, RUA ALINE ROSA DE ALMEIDA 3543 JARDIM SOCIAL - 76981-296 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme tela anexa. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento, nos termos do artigo do art. 921, § 3º e § 4º, do CPC. Expeça-se o necessário. Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail:
[email protected]
7001022-40.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial
02/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/11/2023, 13:20
Proferido despacho de mero expediente
01/11/2023, 13:20
Conclusos para decisão
31/10/2023, 18:35
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 18:20
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
24/10/2023, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
24/10/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AV. CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA, RUA ALINE ROSA DE ALMEIDA 3543 JARDIM SOCIAL - 76981-296 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A consulta ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, ou estes são irrisórios, conforme tela anexa. Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise do arquivamento, nos termos do artigo do art. 921, § 3º e § 4º, do CPC. Expeça-se o necessário. Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail:
[email protected]
7001022-40.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial
24/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 09:30
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2023, 09:30
Conclusos para decisão
19/10/2023, 18:55
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2023, 11:11
Conclusos para decisão
03/10/2023, 07:26
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 17:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 27/09/2023 23:59.
28/09/2023, 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2023.
19/09/2023, 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 20:31
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail:
[email protected]
Processo: 7001022-40.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2023, 00:00
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
18/09/2023, 21:40
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 10:13
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 00:02
Juntada de Petição de diligência
22/08/2023, 20:32
Mandado devolvido sorteio
22/08/2023, 20:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/07/2023, 11:40
Expedição de Mandado.
27/07/2023, 11:40
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
27/07/2023, 00:18
Juntada de Petição de petição
26/07/2023, 17:41
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
18/07/2023, 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/07/2023, 07:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AV. CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA, CPF nº 01548469297, RUA ALINE ROSA DE ALMEIDA 3543 JARDIM SOCIAL - 76981-296 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conforme requerido pela parte autora, em pesquisa ao sistema SISBAJUD foram localizados outros endereços como sendo do executado, conforme tela anexa. Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:
[email protected]
7001022-40.2023.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial R$ 17.485,32 Intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, para indicar em qual endereço da tela SISBAJUD ENDEREÇO deseja que a diligência seja feita. Com a indicação, proceda-se nova tentativa de citação do executado no endereço da tela SISBAJUD indicado pelo autor, encaminhando cópia do despacho inicial. SERVE O PRESENTE DE EXPEDIENTE.
18/07/2023, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
17/07/2023, 10:32
Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 10:32
Conclusos para decisão
03/07/2023, 11:01
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 18:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
20/06/2023, 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/06/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail:
[email protected]
Processo: 7001022-40.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 10:11
Mandado devolvido dependência
05/06/2023, 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/04/2023, 12:58
Expedição de Mandado.
24/04/2023, 12:51
Juntada de Petição de petição
18/04/2023, 16:05
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
14/04/2023, 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 08:59
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 2ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail:
[email protected]
Processo: 7001022-40.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A EXECUTADO: LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 21:45
Mandado devolvido dependência
19/03/2023, 10:13
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO FREITAS DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
07/03/2023, 00:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/02/2023, 13:39
Expedição de Mandado.
09/02/2023, 13:38
Juntada de Petição de petição
08/02/2023, 14:13
Publicado DESPACHO em 09/02/2023.
08/02/2023, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/02/2023, 00:50
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2023, 08:36
Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 08:36
Distribuído por sorteio
06/02/2023, 15:12
Conclusos para despacho
06/02/2023, 15:12
Documentos
SENTENÇA
•
30/10/2024, 13:41
DESPACHO
•
26/06/2024, 11:45
DESPACHO
•
06/06/2024, 11:09
DESPACHO
•
12/04/2024, 07:53
DESPACHO
•
02/04/2024, 11:27
DESPACHO
•
15/03/2024, 07:36
DESPACHO
•
21/02/2024, 13:20
DESPACHO
•
14/12/2023, 08:16
DESPACHO
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21/11/2023, 07:22
DESPACHO
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01/11/2023, 13:20
DESPACHO
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23/10/2023, 09:30
DESPACHO
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03/10/2023, 11:11
DESPACHO
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17/07/2023, 10:32
DESPACHO
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07/02/2023, 08:36