Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: EDERSON CUSTODIO FERREIRA, CPF nº 00767238281 Advogado: PAMELA CRISTINA PEDRA TEODORO, OAB nº RO8744, CAMILA NAYARA PEREIRA SANTOS, OAB nº RO6779 Parte
requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7002588-07.2021.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 32.521,00 Parte
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EDERSON CUSTODIO FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Ao (ID.90344751) a autora declarou levantou os alvarás expedidos nos autos. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme isenção prevista no art. 5º, inciso I, da Lei n. 3.896/2016. Intime-se na pessoa de seus advogados constituídos. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA