Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/09/2002
Valor da Causa
R$ 19.702,97
Órgão julgador
Ariquemes - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
CNPJ
Autor
NAO CONSTA
Terceiro
INSS
Terceiro
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
IBAMA
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ ANTONIO PREVIATTI
OAB/RO 213·CPF·Representa: Réu
JOANA KALSING
OAB/RO 5004·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de ELIEGES MARIA HUYER KALSING em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 00:18
Decorrido prazo de Madeireira e Materiais de Construções São Luiz Ltda em 20/04/2023 23:59.
21/04/2023, 00:18
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Terceiro
IBAMA
Terceiro
IBAMA (AUTARQUIA FEDERAL)
Terceiro
ELIEGES MARIA HUYER KALSING
CPF
Reu
JOAO DANIEL KALSING
CPF
Reu
MADEIREIRA E MATERIAIS DE CONSTRUCOES SAO LUIZ LTDA
Reu
Decorrido prazo de JOAO DANIEL KALSING em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 19:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
14/04/2023, 19:30
Decorrido prazo de ELIEGES MARIA HUYER KALSING em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 11:48
Decorrido prazo de JOAO DANIEL KALSING em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 11:48
Decorrido prazo de JOANA KALSING em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 11:47
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
14/04/2023, 11:47
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PREVIATTI em 13/04/2023 23:59.
14/04/2023, 00:07
Arquivado Provisoramente
12/04/2023, 12:42
Decorrido prazo de Madeireira e Materiais de Construções São Luiz Ltda em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 0064669-05.2002.8.22.0002.
EXEQUENTE: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- Ibama ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA
EXECUTADOS: MADEIREIRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES SÃO LUIZ LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO, ELIEGES MARIA HUYER KALSING, CPF nº 35075538053, ARACAJU 2160, - ATÉ 2253/2254 SETOR 03 - 76870-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, JOAO DANIEL KALSING, CPF nº 31743692072, ARACAJU 2160, - ATÉ 2253/2254 SETOR 03 - 76870-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213A, JOANA KALSING, OAB nº RO5004 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$ 19.702,97
Trata-se de requerimento de liberação/levantamento da penhora registrada matrícula do imóvel nº 4.013 do CRI/Ariquemes-RO. O imóvel foi penhorado nestes autos (ID 22696033 -Págs. 87/88). Embargada a execução, a sentença acolheu a preliminar de nulidade de penhora, reconhecendo a impenhorabilidade do bem de família, e, no mérito, julgou improcedente o pedido de nulidade dos autos de infração e das certidões de dívida ativa. Somente os embargantes interpuseram recurso de apelação, recebido apenas no efeito devolutivo, sem contrarrazões ou recurso adesivo do embargado, ora exequente. A ação de Embargos n. 0068497-72.2003.822.0002, encontra-se em grau de recurso no TRF1. Decido: Considerando que o embargado não atacou a decisão dos embargos, uma vez que não recorreu e tampouco fez recurso adesivo, e, levando em conta que o recurso dos embargantes foi recebido somente no efeito devolutivo, entendo que merece deferimento o pedido de liberação da penhora registrada na matrícula do imóvel. Ainda merece destacar que o próprio exequente, em impugnação dos embargos, às folhas 61 daqueles autos, reconheceu a impenhorabilidade do bem de família e manifestou pela desconstituição da penhora. Assim, defiro o pedido de liberação da penhora registrada na matrícula do imóvel denominado Lote Urbano n. 16, Quadra 04, Bloco A, Setor 03, município de Ariquemes-RO, matrícula n°4.013 do CRI/Ariquemes-RO. No registro R-10-4.013 constou a numeração antiga destes autos, a saber: 002.02.006466-9. Ficam os executados intimados a promover o cumprimento da ordem, com a apresentação desta decisão junto ao cartório competente. No mais, intimem-se e retornem os autos ao arquivo provisório, enquanto aguarda o julgamento do recurso da ação de embargos. SERVE ESTA DECISÃO DE OFÍCIO/MANDADO DE LIBERAÇÃO DA PENHORA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. Ariquemes, 10 de abril de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito