Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7003725-61.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270
EXECUTADOS: JOAQUIM GARCIA GONCALVES, MARIA DAS GRACAS SANTOS VIEIRA, VALDECIR FARIAS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movido pelo BANCO DO BRASIL em face de VALDECIR FARIAS, MARIA DAS GRAÇAS SANTOS VIEIRA e JOAQUIM GARCIA GONÇALVES. O exequente pugnou pela penhora de 19 (dezenove) vacas girolando, com 38 (trinta e oito) meses de idade, e um touro girolando, com 38 (trinta e oito) meses de idade, uma vez que tais bens constam como garantia em penhor cedular de primeiro grau, conforme ID 50228462, págs. 4 e 5. Consta no título firmado entre as partes que os semoventes estão localizados no imóvel Lote Rural 62, situado no distrito/bairro de Zona Rural, no Município de Pimenta Bueno/RO. Vieram os autos conclusos. Considerando a inércia dos executados em promover a satisfação do débito perquirido nestes autos, não vislumbro óbice à penhora dos semoventes oferecidos como garantia do pagamento do título, razão pela qual defiro o pedido ID 91122614. 1. Primeiramente, intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado da dívida, bem como indicar com mais precisão a localização dos referidos semoventes, podendo complementar o endereço informado no título, de modo a viabilizar a realização da constrição. 1.1. Decorrido o prazo in albis, conclusos para suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC. 2. Atendida a determinação acima, proceda-se à PENHORA de 19 (dezenove) vacas girolando, com 38 (trinta e oito) meses de idade, e um touro girolando, com 38 (trinta e oito) meses de idade, no endereço imóvel Lote Rural 62, situado no distrito/bairro de Zona Rural, no Município de Pimenta Bueno/RO, AVALIANDO-OS e DEPOSITANDO-OS em nome do representante da parte exequente, nos termos do art. 840, II e §1º do CPC. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem, inclusive, arcar com as custas da diligência do oficial de justiça. 2.1. Defiro o reforço policial, caso seja necessário, se a parte executada opôr obstáculo ao cumprimento do mandado. 2.2. Oportunamente, expeça-se ofício ao IDARON, determinando o bloqueio das fichas cadastradas em nome dos executados VALDECIR FARIAS - CPF: 871.878.412-72, MARIA DAS GRACAS SANTOS VIEIRA - CPF: 643.743.942-49 e JOAQUIM GARCIA GONCALVES - CPF: 466.447.686-87, a fim de evitar eventual fraude à execução. As custas para a expedição de ofício deverão ser pagas pelo exequente. 3. Efetivada a penhora e avaliação dos semoventes, intimem-se os executados para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 3.1. Indicado(s) novos/outros bem(ns), proceda-se à avaliação e penhora, nos termos acima. 3.2. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. 4. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC, art. 876), ou, em não havendo interesse na adjudicação, manifestar-se quanto à designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do feito. Após, conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE PENHORA/AVALIAÇÃO/INTIMAÇÃO. Pimenta Bueno/RO, 25 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito