Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 778,72
Órgão julgador
Ariquemes - 1º Juizado Especial
Partes do Processo
AMERICANA ARIQUEMES LTDA
CNPJ
Autor
DEBORA ROCHA DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DENIO FRANCO SILVA
OAB/RO 4212·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado SENTENÇA em 18/05/2026.
15/05/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2026
15/05/2026, 00:00
Arquivado Definitivamente
14/05/2026, 08:51
Expedição de Outros documentos.
13/05/2026, 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/05/2026, 23:21
Conclusos para julgamento
13/05/2026, 04:16
Processo Desarquivado
13/05/2026, 04:15
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
21/08/2025, 17:44
Decorrido prazo de DENIO FRANCO SILVA em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:13
Decorrido prazo de AMERICANA ARIQUEMES LTDA em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:13
Decorrido prazo de DEBORA ROCHA DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 00:10
Arquivado Definitivamente
03/05/2023, 08:37
Publicado SENTENÇA em 02/05/2023.
28/04/2023, 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2023, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMERICANA ARIQUEMES LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO, ALAMEDA PIQUIA 1867 SETOR 01 - 76870-082 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212
EXECUTADO: DEBORA ROCHA DE SOUZA, CPF nº 52192423268, RUA DA SAFIRA 1215, FONE (69)98442-0770 PARQUE DAS GEMAS - 76875-882 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito. Todavia, transcorreu "in albis" o prazo concedido, ficando, pois, evidenciado seu desinteresse pela causa. Conforme orienta o § 1º do artigo 51 da lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. POSTO ISSO, considerando o silêncio da parte autora e atenta aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, julgo extinto o processo, ficando desde já autorizado o desarquivamento em caso de prosseguimento do feito pela parte autora. P. R. Após, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Jaires Taves Barreto Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7008759-04.2021.8.22.0002