Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO MUSSI BEFFA em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:34
Arquivado Definitivamente
14/03/2024, 09:13
Juntada de certidão
13/03/2024, 14:33
Publicado SENTENÇA em 13/03/2024.
13/03/2024, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 01:32
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 13:24
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/03/2024, 13:24
Conclusos para decisão
07/03/2024, 13:37
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
04/03/2024, 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
04/03/2024, 03:42
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 14:03
Juntada de Petição de petição
24/02/2024, 10:47
Documentos
SENTENÇA
•12/03/2024, 13:24
DESPACHO
•15/02/2024, 13:54
13/03/2024, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 01:32
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 13:24
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/03/2024, 13:24
Conclusos para decisão
07/03/2024, 13:37
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
04/03/2024, 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
04/03/2024, 03:42
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 14:03
Juntada de Petição de petição
24/02/2024, 10:47
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 14:59
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2024, 13:54
Conclusos para decisão
06/02/2024, 14:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO MUSSI BEFFA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
16/01/2024, 00:39
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
16/01/2024, 00:39
Expedição de Outros documentos.
15/01/2024, 09:56
Expedição de Outros documentos.
15/01/2024, 09:56
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2024, 09:56
Conclusos para despacho
14/12/2023, 10:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 15:38
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 07:33
Expedição de RPV.
29/09/2023, 09:29
Expedição de RPV.
25/09/2023, 13:30
Juntada de Petição de petição
19/09/2023, 09:10
Expedição de RPV.
12/09/2023, 09:36
Juntada de certidão
08/09/2023, 10:00
Juntada de Petição de petição
14/08/2023, 08:58
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
31/07/2023, 12:18
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
28/07/2023, 15:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
25/07/2023, 14:12
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
24/07/2023, 04:13
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
20/07/2023, 04:27
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 00:04
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 14:51
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO MUSSI BEFFA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 00:32
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 00:31
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 00:31
Decorrido prazo de INDY TAYLA KOTZ COELHO em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 00:28
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
31/05/2023, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/05/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ANTONIO AUGUSTO MUSSI BEFFA, AV. SÃO PAULO 1003 SETOR 2 - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, RUA RIO BRANCO 1258, COLONI & WENDT ADVOGADOS PRINCESA ISABEL - 76964-084 - CACOAL - RONDÔNIA, INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885, AVENIDA PRESIDENTE NASSER 1230 JARDIM OLIVEIRAS - 76980-632 - VILHENA - RONDÔNIA, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A Parte
requerida: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a concordância da parte autora aos cálculos apresentados pelo executado, homologo0os. Expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso. Ressalte-se que o silêncio será interpretado como concordância. Em caso do valor ultrapasse o limite legal para recebimento por meio de RPV e a parte renuncie ao valor excedente para receber pelo meio mais célere (RPV), desde já homologo eventual renúncia para que seja possível a credora receber por meio de RPV. Fica a parte exequente ciente de que o sistema de expedição Estadual de RPV (SAPRE) não atualizada os valores automaticamente (lapso entre a homologação dos cálculos e efetiva expedição da ordem de pagamento) e eventual atualização de cálculos após a homologação pode acarretar em demora para expedição da ordem de pagamento (pois deve haver intimação do executado e, em caso de irresignação, conclusão ao juízo para decisão). Na hipótese de haver irresignação do executado, regressem os autos conclusos para apreciação. Inexistindo irresignação expressa, expeça-se RPV/precatório, conforme o caso. Com a comprovação dos depósitos e não sendo verificadas irregularidades, expeçam-se os alvarás de levantamento, se for o caso. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, terça-feira, 30 de maio de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Processo n.: 7000841-47.2020.8.22.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Adicional de Horas Extras Valor da causa: R$ 4.358,80 () Parte
31/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/05/2023, 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
30/05/2023, 10:58
Conclusos para decisão
16/05/2023, 17:25
Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 10:03
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
15/04/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO MUSSI BEFFA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FELIPE WENDT - RO4590, INDY TAYLA KOTZ COELHO - RO8885, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Cerejeiras/RO, 11 de abril de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Endereço: AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000841-47.2020.8.22.0013 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/04/2023, 15:43
Juntada de Petição de outras peças
05/04/2023, 10:56
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 00:43
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
22/03/2023, 00:38
Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 11:09
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 14:07
Publicado DECISÃO em 28/02/2023.
27/02/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/02/2023, 02:24
Expedição de Outros documentos.
24/02/2023, 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
24/02/2023, 11:40
Conclusos para decisão
24/02/2023, 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/02/2023, 11:03
Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 10:51
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 00:07
Expedição de Outros documentos.
04/11/2022, 14:45
Recebidos os autos
21/09/2022, 07:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
20/09/2022, 15:55
Juntada de despacho
24/08/2022, 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
16/09/2021, 15:17
Juntada de certidão
16/09/2021, 15:16
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 30/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 16:39
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 16:14
Decorrido prazo de INDY TAYLA KOTZ COELHO em 30/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 11:35
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO MUSSI BEFFA em 30/04/2021 23:59:59.
02/05/2021, 07:41
Publicado DECISÃO em 15/04/2021.
14/04/2021, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/04/2021, 01:02
Expedição de Outros documentos.
13/04/2021, 11:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
13/04/2021, 11:17
Conclusos para despacho
30/03/2021, 11:08
Juntada de Petição de petição
16/03/2021, 15:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 23/02/2021 23:59:59.
24/02/2021, 07:39
Juntada de Petição de recurso
18/02/2021, 11:28
Expedição de Outros documentos.
27/01/2021, 20:50
Decorrido prazo de INDY TAYLA KOTZ COELHO em 05/11/2020 23:59:59.
06/11/2020, 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO MUSSI BEFFA em 05/11/2020 23:59:59.
06/11/2020, 00:50
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 05/11/2020 23:59:59.
06/11/2020, 00:46
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 05/11/2020 23:59:59.
06/11/2020, 00:46
Publicado SENTENÇA em 20/10/2020.
19/10/2020, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/10/2020, 01:20
Expedição de Outros documentos.
16/10/2020, 13:55
Julgado procedente o pedido
16/10/2020, 13:55
Conclusos para despacho
08/10/2020, 11:27
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/07/2020 23:59:59.
10/07/2020, 00:05
Decorrido prazo de INDY TAYLA KOTZ COELHO em 18/06/2020 23:59:59.
20/06/2020, 01:26
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 18/06/2020 23:59:59.