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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIOCumprimento de sentença
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/11/2006
Valor da Causa
R$ 4.200,00
Órgão julgador
Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
TEREZINHA DA SILVA VENTURIM
CPFINSS
NAO CONSTA