Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: DEOCLIDES RODRIGUES ADVOGADO DO
EXECUTADO: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA, OAB nº RO3046 R$ 6.924,98 SENTENÇA RANULFO DE CAMARGO BARBOSA NETO e DEOCLIDES RODRIGUES comunicaram composição extrajudicial e informaram os termos do acordo com a renúncia do prazo recursal e postularam pela homologação judicial, id 91939466. Decido. Diante da capacidade das partes, licitude do objeto e forma permitida em lei, com fundamento no artigo 487, III, b do CPC/2015, HOMOLOGO por sentença, em todos os seus termos, o acordo celebrado pelas partes, conforme petição constante dos autos, ID-91939466, para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos e via de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação promovida por RANULFO DE CAMARGO BARBOSA NETOcontra DEOCLIDES RODRIGUES. Tendo em vista que o feito foi extinto por acordo entre as partes, tenho que ocorreu a desistência tácita do prazo recursal. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Sem custas, em razão do acordo. Serve a presente como Alvará Judicial Eletrônico: Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Transferência Bancária Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 600,65 ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VILHENA-RO 14603153000138 1546641 - 5 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 1641-4 TOTAL: R$ 600,65 Denoto que o valor estará disponível na conta acima indicada em 48:00 horas. Publicação e registros automáticos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001222-81.2022.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial PROCURADOR: RANULFO DE CAMARGO BARBOSA NETO ADVOGADO DO PROCURADOR: JOAO DE CASTRO SOARES, OAB nº RO10714 Intime-se. Cumpra-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATORIA e demais atos de expediente. Vilhena, 28 de junho de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito em substituição automática