Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/04/2019
Valor da Causa
R$ 1.225,72
Órgão julgador
Vilhena - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
COMERCIO DE PECAS MARECHAL RONDON LTDA - ME
CNPJ
Autor
MARIO ALEXANDRE KERBER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME SCHUMANN ANSELMO
OAB/RO 9427·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Provisoramente
14/06/2024, 13:52
Decorrido prazo de COMERCIO DE PECAS MARECHAL RONDON LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 00:26
Decorrido prazo de MARIO ALEXANDRE KERBER em 16/06/2023 23:59.
17/06/2023, 00:09
Juntada de Petição de outras peças
14/06/2023, 09:48
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
14/06/2023, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/06/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COMERCIO DE PECAS MARECHAL RONDON LTDA - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO, OAB nº RO9427
EXECUTADO: MARIO ALEXANDRE KERBER EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) 25/04/2019 R$ 1.225,72 DESPACHO Suspendo o processo por 01 (um) ano. Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos para o arquivo provisório. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Nos termos do artigo 921, § 4º do NCPC, sem manifestação do exequente pelo prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Vilhena, terça-feira, 13 de junho de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7002530-60.2019.8.22.0014 Execução de Título Extrajudicial Espécies de Contratos
14/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 12:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
13/06/2023, 12:52
Decorrido prazo de MARIO ALEXANDRE KERBER em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
13/06/2023, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/06/2023, 00:02
Conclusos para despacho
12/06/2023, 23:40
Juntada de Petição de outras peças
12/06/2023, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7002530-60.2019.8.22.0014.
EXEQUENTE: COMERCIO DE PECAS MARECHAL RONDON LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME SCHUMANN ANSELMO - RO9427
EXECUTADO: MARIO ALEXANDRE KERBER INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)