Cumprimento de sentençaCustasSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de sentença
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/05/2017
Valor da Causa
R$ 11.244,00
Órgão julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
ROSELY GOMES DA SILVA
CPF
Autor
INSS
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
FAZENDA NACIONAL
Terceiro
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DAGMAR DE MELO GODINHO KURIYAMA
OAB/RO 7426·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de DAGMAR DE MELO GODINHO KURIYAMA em 19/07/2023 23:59.
24/07/2023, 09:13
Decorrido prazo de ROSELY GOMES DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
24/07/2023, 04:54
Decorrido prazo de DAGMAR DE MELO GODINHO KURIYAMA em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 10:22
Decorrido prazo de ROSELY GOMES DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 09:21
Arquivado Definitivamente
27/06/2023, 07:25
Publicado SENTENÇA em 28/06/2023.
27/06/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/06/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: ROSELY GOMES DA SILVA, CPF nº 76033090268 Advogado: DAGMAR DE MELO GODINHO KURIYAMA, OAB nº RO7426 Parte
requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Conforme noticiado (ID 92391228), a parte executada satisfez a obrigação exigida por meio desta demanda, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Desnecessária a intimação das partes, por medida de economia aos cofres públicos e porque a ausência desta comunicação não lhes causará prejuízo. Arquivem-se imediatamente. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 26 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
REQUERENTE: ROSELY GOMES DA SILVA, RUA DANIEL GOMES 5670, CONJUNTO JATOBÁ 2 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL R$ 11.244,00
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002392-76.2017.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 11.244,00 Parte
27/06/2023, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/06/2023, 12:15
Expedição de Outros documentos.
26/06/2023, 12:15
Conclusos para julgamento
26/06/2023, 10:00
Juntada de Petição de petição
23/06/2023, 10:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
20/06/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002392-76.2017.8.22.0010.
REQUERENTE: ROSELY GOMES DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: DAGMAR DE MELO GODINHO KURIYAMA - RO7426
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento junto ao Banco do Brasil e comprovar nos autos, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)