Execução de Título Extrajudicial 7014617-84.2019.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
17/10/2019
Valor da Causa
R$ 120.000,00
Órgão julgador
Ariquemes - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
JOSE ALVES DANGUI
CPF
519.***.***-49
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Autor
FONTE AGUA MINERAL PARAISO LTDA
Terceiro
GEOVANE PERES
CPF
326.***.***-49
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Reu
FONTE AGUA MINERAL PARAISO LTDA
CNPJ
03.***.***.0001-06
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OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
SIDNEI DONA
OAB/RO 377
·
CPF
058.***.***-40
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·
Representa: Autor
CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO
OAB/RO 1850
·
CPF
389.***.***-97
Mostrar
·
Representa: Réu
KARINE REIS SILVA
OAB/RO 3942
·
CPF
498.***.***-87
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·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/05/2026, 16:13
Juntada de certidão trânsito em julgado
14/05/2026, 16:11
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:11
Decorrido prazo de FONTE AGUA MINERAL PARAISO LTDA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
16/02/2026, 00:00
Publicado SENTENÇA em 19/02/2026.
16/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 07:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/02/2026, 07:51
Conclusos para decisão
12/02/2026, 07:05
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 17:44
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 21:13
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 18:08
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
09/02/2026, 18:03
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 10:32
Ver todas as movimentações (263)
Todas as movimentações
(263)
Arquivado Definitivamente
14/05/2026, 16:13
Juntada de certidão trânsito em julgado
14/05/2026, 16:11
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:11
Decorrido prazo de FONTE AGUA MINERAL PARAISO LTDA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:11
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
16/02/2026, 00:00
Publicado SENTENÇA em 19/02/2026.
16/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/02/2026, 07:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
13/02/2026, 07:51
Conclusos para decisão
12/02/2026, 07:05
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 17:44
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 21:13
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 18:08
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
09/02/2026, 18:03
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 10:32
Expedição de Outros documentos.
21/01/2026, 09:16
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 00:23
Publicado DECISÃO em 12/12/2025.
15/12/2025, 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/12/2025, 00:00
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 09/12/2025 23:59.
10/12/2025, 00:37
Expedição de Outros documentos.
04/12/2025, 23:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
04/12/2025, 23:56
Conclusos para despacho
03/12/2025, 18:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
09/11/2025, 22:00
Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 15:40
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 00:14
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 00:14
Publicado DESPACHO em 23/09/2025.
23/09/2025, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/09/2025, 02:00
Expedição de Outros documentos.
22/09/2025, 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
22/09/2025, 22:51
Conclusos para despacho
22/09/2025, 10:05
Juntada de Petição de petição
11/09/2025, 16:52
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 29/08/2025 23:59.
30/08/2025, 00:15
Juntada de Petição de petição
19/08/2025, 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/08/2025, 01:14
Publicado DESPACHO em 06/08/2025.
06/08/2025, 01:14
Expedição de Outros documentos.
05/08/2025, 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
05/08/2025, 11:36
Conclusos para julgamento
05/08/2025, 07:16
Processo Desarquivado
04/08/2025, 07:50
Juntada de Petição de petição
29/07/2025, 15:40
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 30/04/2025 23:59.
09/05/2025, 14:56
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 30/04/2025 23:59.
09/05/2025, 12:18
Arquivado Definitivamente
07/05/2025, 11:23
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 30/04/2025 23:59.
02/05/2025, 23:46
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 30/04/2025 23:59.
02/05/2025, 22:42
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 01:54
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2025, 00:04
Publicado DECISÃO em 28/04/2025.
28/04/2025, 00:04
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 06:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/04/2025, 06:56
Proferidas outras decisões não especificadas
25/04/2025, 06:56
Conclusos para despacho
23/04/2025, 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
23/04/2025, 13:08
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
23/04/2025, 11:10
Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 17:46
Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 14:46
Recebidos os autos.
15/04/2025, 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/04/2025, 11:45
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 01:03
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 00:51
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 00:43
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 03:24
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 24/03/2025 23:59.
25/03/2025, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/03/2025, 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2025.
14/03/2025, 00:41
Expedição de Outros documentos.
13/03/2025, 09:27
Juntada de certidão
13/03/2025, 09:26
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
13/03/2025, 09:26
Expedição de Outros documentos.
11/03/2025, 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
11/03/2025, 12:18
Conclusos para despacho
10/03/2025, 12:20
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 15:40
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/02/2025, 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2025.
10/02/2025, 00:03
Expedição de Outros documentos.
05/02/2025, 11:28
Juntada de Petição de petição
29/01/2025, 08:30
Processo Desarquivado
28/01/2025, 11:07
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 09:41
Arquivado Definitivamente
30/06/2023, 09:08
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 22/06/2023 23:59.
23/06/2023, 00:24
Publicado CITAÇÃO em 06/06/2023.
05/06/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/06/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Autor: JOSE ALVES DANGUI, CPF nº 51922185949, CONDOMÍNIO DUQUE DE CAXIAS 4380, - DE 3630 A 4128 - LADO PAR SETOR INSTITUCIONAL - 76872-838 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: SIDNEI DONA, OAB nº RO377B Réu: GEOVANE PERES, CPF nº 32673892249, AVENIDA CANDEIAS 2658, - DE 2546 A 2728 - LADO PAR SETOR 03 - 76870-314 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO, OAB nº RO1850A, KARINE REIS SILVA, OAB nº RO3942 DECISÃO Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7014617-84.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 120.000,00 Última distribuição:17/10/2019 Vistos. Segue anexo o resultado da pesquisa ao INSS. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 10 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 2 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
05/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
02/06/2023, 12:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
02/06/2023, 12:16
Conclusos para decisão
01/06/2023, 09:37
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 11:26
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
29/05/2023, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/05/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r Processo: 7014617-84.2019.8.22.0002. EXEQUENTE: JOSE ALVES DANGUI Advogado do(a) EXEQUENTE: SIDNEI DONA - RO377-B EXECUTADO: GEOVANE PERES Advogados do(a) EXECUTADO: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO - RO0001850A, KARINE REIS SILVA - RO3942 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte credora intimada a promover o regular andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/05/2023, 12:18
Decorrido prazo de CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:28
Decorrido prazo de KARINE REIS SILVA em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:28
Decorrido prazo de SIDNEI DONA em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:26
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:26
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 03:25
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
03/05/2023, 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/05/2023, 07:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: JOSE ALVES DANGUI, CPF nº 51922185949, CONDOMÍNIO DUQUE DE CAXIAS 4380, - DE 3630 A 4128 - LADO PAR SETOR INSTITUCIONAL - 76872-838 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: SIDNEI DONA, OAB nº RO377B Réu: GEOVANE PERES, CPF nº 32673892249, AVENIDA CANDEIAS 2658, - DE 2546 A 2728 - LADO PAR SETOR 03 - 76870-314 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO, OAB nº RO1850A, KARINE REIS SILVA, OAB nº RO3942 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7014617-84.2019.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 120.000,00 Última distribuição:17/10/2019 Vistos. Pesquisa RENAJD e INFOJUD em anexo. Conforme comprovante anexo, o resultado da penhora online via SISBAJUD, restou negativo. Compulsando os autos, afigura-se insignificante o valor da penhora em relação ao total da dívida exequenda, de modo que, descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório, conforme preleciona o art. 836, do CPC. Logo, diante do valor irrisório obtido pela penhora via SISBAJUD, procedi com a sua liberação. Desta feita, manifeste-se a parte exequente o que entender direito, no prazo de 10 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 2 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
03/05/2023, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
02/05/2023, 12:21
Expedição de Outros documentos.
02/05/2023, 12:21
Conclusos para decisão
25/04/2023, 12:01
Juntada de Petição de petição
24/04/2023, 13:43
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
14/04/2023, 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2023, 22:10
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r Processo: 7014617-84.2019.8.22.0002. EXEQUENTE: JOSE ALVES DANGUI Advogado do(a) EXEQUENTE: SIDNEI DONA - RO377-B EXECUTADO: GEOVANE PERES Advogados do(a) EXECUTADO: CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO - RO0001850A, KARINE REIS SILVA - RO3942 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 10:03
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 10/04/2023 23:59.
11/04/2023, 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
29/03/2023, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/03/2023, 01:20
Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 08:43
Juntada de Petição de petição
22/03/2023, 17:13
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
14/03/2023, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/03/2023, 01:49
Expedição de Outros documentos.
13/03/2023, 12:07
Decorrido prazo de KARINE REIS SILVA em 10/03/2023 23:59.
11/03/2023, 00:55
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 10/03/2023 23:59.
11/03/2023, 00:53
Decorrido prazo de SIDNEI DONA em 10/03/2023 23:59.
11/03/2023, 00:41
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 10/03/2023 23:59.
11/03/2023, 00:41
Decorrido prazo de CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO em 10/03/2023 23:59.
11/03/2023, 00:33
Publicado DECISÃO em 24/02/2023.
23/02/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/02/2023, 00:33
Expedição de Outros documentos.
17/02/2023, 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
17/02/2023, 22:14
Conclusos para decisão
30/01/2023, 16:01
Decorrido prazo de KARINE REIS SILVA em 26/01/2023 23:59.
27/01/2023, 02:30
Decorrido prazo de CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO em 26/01/2023 23:59.
27/01/2023, 02:01
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 26/01/2023 23:59.
27/01/2023, 00:47
Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 11:58
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 24/01/2023 23:59.
25/01/2023, 00:49
Publicado DECISÃO em 08/12/2022.
07/12/2022, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/12/2022, 01:41
Expedição de Outros documentos.
06/12/2022, 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
06/12/2022, 10:02
Conclusos para decisão
08/11/2022, 08:21
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 31/10/2022 23:59.
01/11/2022, 14:44
Decorrido prazo de KARINE REIS SILVA em 31/10/2022 23:59.
01/11/2022, 14:44
Decorrido prazo de CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO em 31/10/2022 23:59.
01/11/2022, 14:44
Juntada de Petição de petição
27/10/2022, 13:10
Juntada de Petição de petição
27/10/2022, 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
27/10/2022, 12:00
Juntada de Petição de petição
27/10/2022, 11:59
Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 10:52
Publicado DESPACHO em 06/10/2022.
10/10/2022, 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/10/2022, 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
03/10/2022, 23:48
Expedição de Outros documentos.
03/10/2022, 23:48
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 29/07/2022 23:59.
03/08/2022, 12:50
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 29/07/2022 23:59.
03/08/2022, 12:50
Decorrido prazo de CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO em 29/07/2022 23:59.
03/08/2022, 12:48
Decorrido prazo de KARINE REIS SILVA em 29/07/2022 23:59.
03/08/2022, 12:35
Decorrido prazo de SIDNEI DONA em 29/07/2022 23:59.
03/08/2022, 12:26
Conclusos para despacho
03/08/2022, 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC
03/08/2022, 12:03
Audiência Conciliação realizada para 02/08/2022 08:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
02/08/2022, 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
02/08/2022, 10:28
Recebidos os autos.
02/08/2022, 10:28
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 19/07/2022 23:59.
02/08/2022, 06:23
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 19/07/2022 23:59.
25/07/2022, 23:17
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 19/07/2022 23:59.
20/07/2022, 16:27
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 19/07/2022 23:59.
20/07/2022, 16:19
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2022.
08/07/2022, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/07/2022, 00:54
Expedição de Outros documentos.
07/07/2022, 11:09
Juntada de certidão
07/07/2022, 11:08
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 08:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
07/07/2022, 11:07
Publicado DESPACHO em 07/07/2022.
06/07/2022, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/07/2022, 01:26
Expedição de Outros documentos.
05/07/2022, 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
05/07/2022, 12:29
Juntada de Petição de petição
06/05/2022, 16:40
Juntada de Petição de petição
05/05/2022, 11:32
Conclusos para decisão
03/05/2022, 12:28
Decorrido prazo de CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO em 07/04/2022 23:59.
29/04/2022, 00:26
Juntada de Petição de petição
27/04/2022, 10:32
Juntada de Petição de petição
20/04/2022, 16:50
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2022.
13/04/2022, 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
13/04/2022, 04:10
Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 08:33
Juntada de Petição de petição
08/04/2022, 12:01
Juntada de Petição de petição
04/04/2022, 14:26
Publicado DESPACHO em 16/03/2022.
15/03/2022, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
15/03/2022, 01:26
Expedição de Outros documentos.
14/03/2022, 10:36
Outras Decisões
14/03/2022, 10:36
Conclusos para decisão
04/11/2021, 12:17
Decorrido prazo de CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO em 06/09/2021 23:59.
07/09/2021, 00:15
Decorrido prazo de KARINE REIS SILVA em 02/09/2021 23:59.
03/09/2021, 01:32
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 02/09/2021 23:59.
03/09/2021, 01:32
Juntada de Petição de petição
31/08/2021, 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/08/2021, 00:53
Publicado DESPACHO em 16/08/2021.
13/08/2021, 00:53
Expedição de Outros documentos.
12/08/2021, 08:32
Determinada Requisição de Informações
12/08/2021, 08:32
Juntada de Petição de petição
10/08/2021, 10:37
Juntada de Petição de petição
29/06/2021, 16:38
Juntada de Petição de petição
22/06/2021, 12:13
Conclusos para despacho
07/06/2021, 10:44
Juntada de Petição de petição
17/05/2021, 15:13
Juntada de Petição de petição
06/05/2021, 16:43
Juntada de Petição de diligência
03/05/2021, 11:07
Mandado devolvido sorteio
03/05/2021, 11:07
Processo devolvido à Secretaria
22/04/2021, 13:30
Conclusos para despacho
22/04/2021, 12:42
Juntada de certidão
22/04/2021, 12:41
Movimento Processual Retificado 22/04/2021 12:35 - Expedição de Certidão.
22/04/2021, 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/04/2021, 09:55
Expedição de Mandado.
15/04/2021, 14:26
Decorrido prazo de KARINE REIS SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
14/04/2021, 00:46
Decorrido prazo de CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO em 13/04/2021 23:59:59.
14/04/2021, 00:41
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 09/04/2021 23:59:59.
10/04/2021, 03:11
Juntada de Petição de petição
09/04/2021, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/03/2021, 00:53
Publicado DECISÃO em 19/03/2021.
18/03/2021, 00:53
Expedição de Outros documentos.
17/03/2021, 11:13
Outras Decisões
17/03/2021, 11:12
Juntada de Petição de petição
18/11/2020, 10:29
Conclusos para despacho
07/10/2020, 12:38
Decorrido prazo de CLEYDE REIS SILVA FRAGOSO em 28/09/2020 23:59:59.
29/09/2020, 01:14
Audiência Conciliação designada para 06/10/2020 09:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
16/09/2020, 09:25
Juntada de Petição de petição
16/09/2020, 09:19
Juntada de Petição de certidão
09/09/2020, 14:07
Publicado DECISÃO em 04/09/2020.
03/09/2020, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/09/2020, 00:02
Expedição de Outros documentos.
01/09/2020, 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
01/09/2020, 14:18
Conclusos para despacho
01/09/2020, 10:23
Juntada de Petição de petição
01/09/2020, 10:16
Juntada de Petição de petição
01/09/2020, 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/08/2020, 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
26/08/2020, 01:21
Expedição de Outros documentos.
25/08/2020, 12:54
Expedição de Outros documentos.
25/08/2020, 12:54
Juntada de Petição de petição
28/07/2020, 18:30
Juntada de Petição de petição
27/07/2020, 14:51
Juntada de Petição de petição
16/07/2020, 10:45
Expedição de Outros documentos.
14/07/2020, 12:56
Expedição de Outros documentos.
14/07/2020, 12:56
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 10/07/2020 23:59:59.
13/07/2020, 16:58
Decorrido prazo de JOSE ALVES DANGUI em 25/06/2020 23:59:59.
26/06/2020, 01:06
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 25/06/2020 23:59:59.
26/06/2020, 01:00
Decorrido prazo de SIDNEI DONA em 25/06/2020 23:59:59.
26/06/2020, 00:45
Juntada de Petição de diligência
19/06/2020, 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/06/2020, 15:03
Expedição de Mandado.
09/06/2020, 12:28
Publicado DECISÃO em 03/06/2020.
02/06/2020, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/06/2020, 00:51
Expedição de Outros documentos.
01/06/2020, 09:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
01/06/2020, 09:00
Decorrido prazo de GEOVANE PERES em 13/05/2020 23:59:59.
14/05/2020, 00:25
Conclusos para despacho
22/04/2020, 16:31
Juntada de Petição de petição
22/04/2020, 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/03/2020, 00:11
Publicado DESPACHO em 06/03/2020.
05/03/2020, 00:11
Outras Decisões
03/03/2020, 16:43
Expedição de Outros documentos.
03/03/2020, 16:43
Juntada de Petição de custas
17/10/2019, 13:01
Conclusos para despacho
17/10/2019, 11:27
Distribuído por sorteio
17/10/2019, 11:27
Documentos
SENTENÇA
•
13/02/2026, 07:51
DECISÃO
•
04/12/2025, 23:56
DESPACHO
•
22/09/2025, 22:51
DESPACHO
•
05/08/2025, 11:36
DECISÃO
•
25/04/2025, 06:56
DESPACHO
•
11/03/2025, 12:18
DESPACHO
•
02/06/2023, 12:16
DESPACHO
•
02/05/2023, 12:21
DECISÃO
•
17/02/2023, 22:13
DECISÃO
•
06/12/2022, 10:02
DESPACHO
•
03/10/2022, 23:48
DESPACHO
•
05/07/2022, 12:29
DESPACHO
•
14/03/2022, 10:36
DESPACHO
•
12/08/2021, 08:32
DECISÃO
•
17/03/2021, 11:12
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(19)
SENTENÇA
•
13/02/2026, 07:51
DECISÃO
•
04/12/2025, 23:56
DESPACHO
•
22/09/2025, 22:51
DESPACHO
•
05/08/2025, 11:36
DECISÃO
•
25/04/2025, 06:56
DESPACHO
•
11/03/2025, 12:18
DESPACHO
•
02/06/2023, 12:16
DESPACHO
•
02/05/2023, 12:21
DECISÃO
•
17/02/2023, 22:13
DECISÃO
•
06/12/2022, 10:02
DESPACHO
•
03/10/2022, 23:48
DESPACHO
•
05/07/2022, 12:29
DESPACHO
•
14/03/2022, 10:36
DESPACHO
•
12/08/2021, 08:32
DECISÃO
•
17/03/2021, 11:12
DECISÃO
•
01/09/2020, 14:18
OUTROS DOCUMENTOS
•
01/09/2020, 10:16
DECISÃO
•
01/06/2020, 09:00
DESPACHO
•
03/03/2020, 16:43